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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 Páx. 55044

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo

EDITO (705/2015).

Luis Diego Despi-o Hernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, pelo presente anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de Caixabank, S.A. face a Manuel Vázquez Pérez, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

Sentença.

Juíza que a dita: magistrada-juíza Ana Araceli Muñoz Martín

Lugar: Vigo

Data: 5 de abril de 2016

Candidato: Caixabank, S.A.

Advogado: José Antonio Cobas Brey

Procurador: José Manuel González-Puelles Casal

Demandado: Manuel Vázquez Pérez

Procedimento: julgamento verbal 705/2015

Resolução:

Estimando parcialmente a demanda interposta por Caixabank, S.A. face a Manuel Vázquez Pérez devo condenar e condeno este a abonar à candidata a quantidade de 3.042,mais 22 euros os juros legais desde a reclamação judicial.

Não se faz declaração de condenação em custas.

Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.

O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Santander na conta deste expediente 3641.0000 e assinalar no campo “conceito” a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.

Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

(Segue assinatura magistrada-juíza).

E encontrando-se o supracitado demandado, Manuel Vázquez Pérez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Vigo, 9 de junho de 2016

O letrado da Administração de justiça