Luis Diego Despi-o Hernández, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, pelo presente anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de Caixabank, S.A. face a Manuel Vázquez Pérez, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
Sentença.
Juíza que a dita: magistrada-juíza Ana Araceli Muñoz Martín
Lugar: Vigo
Data: 5 de abril de 2016
Candidato: Caixabank, S.A.
Advogado: José Antonio Cobas Brey
Procurador: José Manuel González-Puelles Casal
Demandado: Manuel Vázquez Pérez
Procedimento: julgamento verbal 705/2015
Resolução:
Estimando parcialmente a demanda interposta por Caixabank, S.A. face a Manuel Vázquez Pérez devo condenar e condeno este a abonar à candidata a quantidade de 3.042,mais 22 euros os juros legais desde a reclamação judicial.
Não se faz declaração de condenação em custas.
Modo de impugnación: recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela.
O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).
Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Santander na conta deste expediente 3641.0000 e assinalar no campo “conceito” a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.
Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
(Segue assinatura magistrada-juíza).
E encontrando-se o supracitado demandado, Manuel Vázquez Pérez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 9 de junho de 2016
O letrado da Administração de justiça