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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 Páx. 55046

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Cambados

EDICTO (278/2014).

Julio Manuel González Muñoz, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Cambados, pelo presente, anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de María dele Carmen Trinidad Rumbao Domínguez face a Herminia Vales Mendoza, comunidade de proprietários Edifício Metamec se ditou sentença, cujo encabeçado e decisão são do seguente teor literal:

«Sentença 97/2016.

Em Cambados o 26 de julho de 2016.

Vistos por mim, María José Caramés Blanco, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrucción número 3 de Cambados e o seu partido, os presentes autos de julgamento ordinário 278/2014, entre partes; de uma, como candidato, María dele Carmen Trinidad Rumbao Domínguez, representada pela procuradora Dores Abella Otero e assistida tecnicamente pelo letrado Sr. Lastres Couto, actuando em substituição do Sr. Jaudenes López de Castro, e de outra, como demandados comunidade de proprietários Edifício Metamec nº 5 de Sanxenxo, representada pela procuradora Sra. Fernández Chamorro e assistida tecnicamente pela letrada Sra. Tobío Vázquez, e Herminia Vales Mendoza, em situação de rebeldia processual, sobre reclamação de danos e perdas, dita-se esta sentença com base nos siguientes:

[...]

Estimo substancialmente a demanda interposta por María dele Carmen Trinidad Rumbao Domínguez, representada pela procuradora Dores Abella Otero, e devo condenar e condeno a demandada comunidade de proprietários Edifício Metamec nº 5 de Sanxenxo, representada pela procuradora Sra. Fernández Chamorro, a executar a sua custa quantas obras e operações accesorias concretizou o perito judicial no seu relatório (interior habitação, exterior habitação, controlo de qualidade, gestão de resíduos, segurança e saúde), no Edifício Metamec nº 5 de Sanxenxo, conducentes ao desaparecimento e reparación da causa e origem das filtracións ao piso propriedade da candidata.

As custas processuais serão abonadas pela comunidade de proprietários Edifício Metamec nº 5 de Sanxenxo.

Assim mesmo, devo absolver e absolvo a Herminia Vales Mendoza.

E encontrando-se a dita demandada, Herminia Vales Mendoza, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este».

Cambados, 23 de novembro de 2016

O letrado da Administração de justiça