Julio Manuel González Muñoz, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Cambados, pelo presente, anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de María dele Carmen Trinidad Rumbao Domínguez face a Herminia Vales Mendoza, comunidade de proprietários Edifício Metamec se ditou sentença, cujo encabeçado e decisão são do seguente teor literal:
«Sentença 97/2016.
Em Cambados o 26 de julho de 2016.
Vistos por mim, María José Caramés Blanco, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrucción número 3 de Cambados e o seu partido, os presentes autos de julgamento ordinário 278/2014, entre partes; de uma, como candidato, María dele Carmen Trinidad Rumbao Domínguez, representada pela procuradora Dores Abella Otero e assistida tecnicamente pelo letrado Sr. Lastres Couto, actuando em substituição do Sr. Jaudenes López de Castro, e de outra, como demandados comunidade de proprietários Edifício Metamec nº 5 de Sanxenxo, representada pela procuradora Sra. Fernández Chamorro e assistida tecnicamente pela letrada Sra. Tobío Vázquez, e Herminia Vales Mendoza, em situação de rebeldia processual, sobre reclamação de danos e perdas, dita-se esta sentença com base nos siguientes:
[...]
Estimo substancialmente a demanda interposta por María dele Carmen Trinidad Rumbao Domínguez, representada pela procuradora Dores Abella Otero, e devo condenar e condeno a demandada comunidade de proprietários Edifício Metamec nº 5 de Sanxenxo, representada pela procuradora Sra. Fernández Chamorro, a executar a sua custa quantas obras e operações accesorias concretizou o perito judicial no seu relatório (interior habitação, exterior habitação, controlo de qualidade, gestão de resíduos, segurança e saúde), no Edifício Metamec nº 5 de Sanxenxo, conducentes ao desaparecimento e reparación da causa e origem das filtracións ao piso propriedade da candidata.
As custas processuais serão abonadas pela comunidade de proprietários Edifício Metamec nº 5 de Sanxenxo.
Assim mesmo, devo absolver e absolvo a Herminia Vales Mendoza.
E encontrando-se a dita demandada, Herminia Vales Mendoza, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este».
Cambados, 23 de novembro de 2016
O letrado da Administração de justiça