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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 Páx. 54906

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDICTO de notificação de sentença (DOI 327/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 327/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Teresa Íñiguez Blanco contra Paynaf Textil y Moda, S.L., Mercedes Estrada Ferreiro, Pablo Ramil Rivera, Marta Ramil Estrada sobre despedimento, foi ditada a seguinte resolução:

«Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: despedimento 327/2016

Candidato: María Teresa Íñiguez Blanco

Letrado: Sr. Lorente Blanco

Demandadas:

– Paynaf Textil y Moda, S.L.

– Estilo, S.L. Paymer

– Pablo Ramil Rivera

– Marta Ramil Estrada

– Mercedes Estrada Ferreiro

Letrado: Sr. Mira Sierra

– Francisco Sáchez Furelos

Letrado:

Fogasa

Sr. Crespi Rodríguez

Decido:

1º. Estimar a demanda sobre despedimento formulada por María Teresa Íñiguez Blanco contra a empresa Paynaf Textil y Moda, S.L. e Francisco Sánchez Furelos e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e condeno solidariamente as demandadas a readmitiren imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, ou bem, à escolha das empresas, à extinção da relação laboral com aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta disposição. Tudo isto com aboamento, no caso de optar pela readmisión, dos salários de tramitação que não se percebessem ata a notificação da presente sentença.

A dita opção dever-se-á exercer em 5 dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado termo sem se ter optado, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização e os salários de tramitação que abonará a empresa demandada, segundo o disposto no número anterior, são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e se a empresa optar por ela, a quantidade de 41.938,71 euros.

– Em conceito de salários de trâmite, para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação da presente sentença, calculados a razão de 44,68 euros/dia.

3º. Condeno Paynaf Textil y Moda, S.L. e Francisco Sánchez Furelos a pagarem solidariamente ao trabalhador candidato a soma de 670,16 euros em conceito de prazo de aviso prévio não concedido.

4º. Desestimo a demanda sobre despedimento formulada por María Teresa Íñiguez Blanco contra a empresa Paymer Estilo, S.L., Pablo Ramil Rivera, Mercedes Estrada Ferreiro, Marta Ramil Estrada e, em consequência, absolvo-os de todo pedimento dirigido contra elas.

5º. O Fogasa deverá passar pelo resolvido nesta resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Paynaf Textil Moda S.L. e Francisco Sánchez Furelos, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça