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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 Páx. 54909

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO de notificação de sentença (DSP 609/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 609/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Lidia Canal López contra Novo Pelamios, S.L., Fogasa sobre despedimento, foi ditada a seguinte resolução:

«Sentença.

A Corunha, 21 de novembro de 2016.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento número 609/2016 de despedimento, por instância de Lidia Canal López, assistida pelo letrado David Pena Díaz, contra Novo Pelamios, S.L. e o Fogasa, não comparecidos, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes [...],

Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Lidia Canal López contra Novo Pelamios, S.L. e declaro improcedente o despedimento daquela e ante a imposibilidade de readmisión, declaro extinta a relação laboral desta com a empresa demandada, com efeitos da data da presente resolução, e condeno a empresa a estar e passar por esta declaração e a abonar à candidata uma indemnização de 2.118,24 euros.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Novo Pelamios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça