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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 Páx. 54911

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (SSS 101/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 4 Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 101/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Soledad Cotelo Verdía contra o Serviço Público de Emprego Estatal e Carbauto, S.A. sobre segurança social, foi ditada a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 16 de novembro de 2016.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento de desemprego com número 101/2014, seguidos ante este julgado por instância de María Soledad Cotelo Verdía, assistida do letrado José Manuel Garaeta Díaz, contra o Serviço Público de Emprego Estatal (SPEE), representado pelo letrado Juan Amado Domínguez, e contra Carbauto, S.A. que não comparece, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,

Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por María Soledad Cotelo Verdía contra o SPEE e Carbauto, S.A. e declaro que a base reguladora da prestação por desemprego se deve calcular conforme uma base de cotação de desemprego pelo montante de 61,39 euros diários, e condeno o Serviço Público de Emprego Estatal a estar e passar pela supracitada declaração e a abonar as diferenças existentes na citada prestação, na quantia, forma e efeitos regulamentares e à sua aplicação à citada prestação. Tudo isto sem prejuízo das acções que correspondam ao Serviço Público de Emprego Estatal contra a empresa responsável de infracotización.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, letrado da Administração de justiça, dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Carbauto, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça