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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 Páx. 54904

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (367/2016).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 367/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Varela González contra Fundo de Garantia Salarial, Sergio Nogueira Iglesias e KN2 Moda, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Que estimo parcialmente a demanda interposta por Ana Varela González contra as empresas KN2 Moda, S.L. e Sergio Nogueira Iglesias, declaro improcedente o despedimento da trabalhadora candidata e, assim mesmo, declaro extinta a relação contractual entre a trabalhadora e a empresa demandada Sergio Nogueira Iglesias, e condeno a esta a que lhe abone à candidata a seguinte quantidade em conceito de indemnização: 5.591,95 euros.

Absolvo a KN2 Moda, S.L. da demanda formulada contra ela.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de suplicación, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelecem o artigo 191 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social, que se deverá anunciar dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença. A recorrente deverá consignar, com a interposición do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal do Banesto desta cidade, baixo a denominación “Depósitos e consignações” com número 5081, e especificar a chave 65 ao tratar-se de um recurso de suplicación.

Assim mesmo, e com a excepção prevista no artigo 230 do texto mencionado, será indispensável acreditar, no momento do anúncio do recurso, ter consignado na conta anteriormente citada a quantidade objecto de condenação, se bem que se pode proceder a assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que sirva de notificação em legal forma a Sergio Nogueira Iglesias e KN2 Moda, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província de Pontevedra.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 31 de outubro de 2016

A letrada da Administração de justiça