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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 Páx. 54902

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO de notificação de sentença (DSP 693/2016).

DSP despedimento/demissões em geral 693/2016

Procedimento origem: sobre despedimento

Candidato: Julio Moreira Souto

Advogado: Jesús María Massa Rey

Demandada: Edificaciones Buño, S.L.

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 693/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Julio Moreira Souto contra Edificaciones Buño, S.L. sobre despedimento, foi ditada sentença cuja parte dispositiva diz:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Julio Moreira Souto, contra a entidade Edificaciones Buño, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que a candidata foi objecto com data de 11 de junho de 2016, e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, desde a data da presente resolução (31.8.2016), ao cessar na sua actividade a anterior entidade, e condeno a entidade Edificaciones Buño, S.L. ao aboamento de uma indemnização por despedimento a razão de 1.987,30 €, e por salários de tramitação a razão de 3.902,34 €, com imposición do aboamento dos honorários do letrado que assistiu o candidato até o limite de 600 €.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interporem contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Edificaciones Buño, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça