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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Páx. 54739

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 23 de novembro de 2016, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente OU-00072-O-2016 e mais quatro).

A pessoa titular da Chefatura Territorial de Ourense ditou a resolução dos expedientes sancionadores número OU-00072-O-2016 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no endereço que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.

Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta, e empregará o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade de Ourense.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Ourense, 23 de novembro de 2016

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-00072-O-2016

6403-FZB

Antonio Barciela Carrera, S.L.

B36462406

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

3.12.2015; 16.55; A52; 207,5

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

OU-00215-O-2016

9299-FNL

Ars Priority Packet, S.L.

B55548028

Realizar transporte público de mercadorias com veículo conduzido por motorista de um país terceiro (não da UE), sem levar a bordo o correspondente certificado.

10.2.2016; 11.15; A-52; 202,0

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

OU-00326-O-2016

9299-FNL

Ars Priority Packet, S.L.

B55548028

O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas.

10.2.2016; 11.15; A-52; 202

Art. 142.2 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

OU-00734-O-2016

0060-BHF

Javier Prado Rodríguez

34273865R

A realização de transporte privado complementar de mercadorias, carecendo de autorização sempre que se acredite que no momento de realizá-los se cumpriam todos os requisitos exixidos para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente.

7.4.2016; 11.45; A52; 249,0

Art. 142.1 LOTT

Art. 143.1.c) LOTT

301 euros

OU-00742-O-2016

6676-DTV

Juan Manuel Méndez Cougil

34955694H

Não levar a bordo do veículo o título habilitante ou a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

14.4.2016; 1.15; A52; 132,5

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros