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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Páx. 54736

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 23 de novembro de 2016, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-02244-I-2016 e mais nove).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoación dos expedientes sancionadores número XC-02244-I-2016 e mais nove por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com xustificante de recepção no endereço que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorga-se-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 23 de novembro de 2016

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-02244-I-2016

2925-JRZ

Autocares Ferma, S.L.

B70351572

A realização de transporte regular de viajantes de uso especial, carecendo de título habilitante.

29.9.2016; 12.41; aeroporto da Corunha

Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros

XC-02341-O-2016

4750-FYR

Logística Engema, S.L.

B45782349

A carência, falta de dados essenciais, ocultação ou falta de conservação da documentação de controlo.

18.8.2016; 4.03; A6; 559,0

Art. 141.17 LOTT

Art. 143.1.d) LOTT

401 euros

XC-02355-O-2016

0956-GJC

María Nuria Nieto Prego

76898811J

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

7.6.2016; 12.44; AP9; 67,05

Art. 141.25 em relação com o

art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

XC-02470-O-2016

9530-HKV

Autocares Ferma, S.L.

B70351572

Realizar transporte público de viajantes de uso especial carecendo de autorização específica.

20.6.2016; 5.37; AC14AL; 2,0

Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros

XC-02475-O-2016

0779-HDG

Juan Antonio Fernández Gallego

39022484V

Diminuição do descanso diário fraccionado (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

20.6.2016; 10.36; AG64; 39,5

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

C-02526-O-2016

4671-JHB

Autocares Ferma, S.L.

B70351572

A realização de transporte público discrecional de viajantes em veículos de mais de 9 vagas, carecendo de título habilitante.

26.6.2016; 8.05; N550; 3,7

Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.i) LOTT

4.001 euros

XC-02528-O-2016

4671-JHB

Autocares Ferma, S.L.

B70351572

Não levar inserida no tacógrafo o cartón de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não efectuar os documentos impressos ao começo e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartón de motorista ou em caso que esta não obre em poder seu.

26.6.2016; 8.00; N550; 3,7

Art. 140.22 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

XC-02529-O-2016

4671-JHB

Autocares Ferma, S.L.

B70351572

Diminuição do descanso diário fraccionado (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

26.6.2016; 8.00; N550; 3,7

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-02548-O-2016

C-3950-AV

Cabager, S.L.

B15745557

Atenuante-A utilização de folhas de registro dos tempos de condución e descanso não homologadas ou que resultem incompatíveis com o tacógrafo utilizado.

15.6.2016; 8.59; N550; 34,5

Art. 142.19 em relação com o

art. 141.11 LOTT

Art. 143.1.k) em relação letra a) LOTT

201 euros

XC-02618-O-2016

5603-GMG

Berbel Excavaciones, S.L.

B70365309

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP, se o obtém no prazo de 6 meses desde a data da denúncia.

12.9.2016; 11.42; N547; 45,3

Art. 140.18 LOTT Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.e) LOTT

601 euros