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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Páx. 54741

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 23 de novembro de 2016, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres, devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente OU-00874-I-2016 e mais seis).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Ourense acordou a incoación do expediente sancionador OU-00874-I-2016 e mais seis por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.

São informados de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.

Outorga-se-lhes um prazo quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Ourense, 23 de novembro de 2016

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

OU-00874-I-2016

8452-HGD

Servicio de Contenedores Higiénicos Sanitários, S.A

A48148647

O excesso igual ou superior a 15 por cento e inferior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 17 %.

20.5.2016; 10.26.00; avenida Ribeira Sacra, s/n

Art. 141.2 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

850 euros

OU-00875-I-2016

8452-HGD

BBVA Autorenting

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

20.5.2016; 10.40.00; avenida Ribeira Sacra, s/n

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201 euros

OU-00883-O-2016

CARGADOR

Mudanças Margo, S.L.

B87444634

A oferta de serviços de transporte de mercadorias sem dispor do título habilitante exixible para realizá-los ou para intermediar na sua contratação, tanto se se realiza de forma individual a um único destinatario como se se faz pública para conhecimento geral através de qualquer meio.

7.4.2016; 10.30.00; A-52; 262

Art. 141.7 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

OU-01018-O-2016

0054-GSN

Autocares Escalona, S.L.

A condución sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas.

5.6.2016; 17.18.00; A-52; 203

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

OU-01020-O-2016

8322-BTK

Francisco Javier Palomares Prado

00407108P

O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

7.6.2016; 11.10.00; A-52; 249

Art. 140.23 LOTT

Art. 143.1.h) LOTT

2.001 euros

OU-01027-O-2016

5428-FLL

Rafael Santa Cruz García Mata

53767961X

Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

25.6.2016; 12.55.00; A-52; 160,0

Art. 141.25 em relação Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

OU-01167-O-2016

OU-8711-U

Oficinas Loype Oimbra, S.L.

B32180309

Atenuante-realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

16.7.2016; 12.48.00; N-532; 1,5

Art. 141.25 em relação Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT

801 euros