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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Páx. 54708

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO de notificação de auto (ETX 180/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber:

Que no procedimento de execução de títulos judiciais 180/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Víctor Ferreiro Duarte contra Jesús Soneira Andrade, Fogasa sobre despedimento, foi ditada a seguinte resolução:

«ETX execução de títulos judiciais 180/2016.

Procedimento origem: despedimento/demissões em geral 37/2016.

Sobre despedimento.

Candidato: Víctor Ferreiro Duarte.

Advogado: Jorge Espasandín Fernández.

Demandados: Jesús Soneira Andrade, Fogasa.

Auto:

Magistrado juiz: Javier López Cotelo.

A Corunha, nove de novembro de dois mil dezasseis.

Único. Nos presentes autos foi ditado auto no 17.10.2016. O candidato solicitou o esclarecimento de tal resolução nos termos recolhidos no escrito apresentado em 24.10.2016.

Fundamentos de direito:

Único. É evidente que concorre o erro material advertido pela parte no auto ditado neste procedimento de execução declarando extinta a relação laboral do candidato, pelo que, ao abeiro dos artigos 214 e SS LAC, deve ser emendado:

Na parte dispositiva, onde se diz: “Construcciones Ramón Domínguez e Hijos, S.L.”, deve dizer: “Víctor Ferreiro Duarte”.

Parte dispositiva

É procedente a esclarecimento nos termos recolhidos na fundamentación jurídica desta resolução.

Contra esta resolução não cabe recurso nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Jesús Soneira Andrea, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça