Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Páx. 54710

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDICTO de notificação de sentença (PÓ 64/2014).

Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 64/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Vázquez Rivas contra Polar Clima, S.L., Isotec Aislamientos Técnicos, S.L., Fogasa, sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva são os seguintes:

«Sentença.

A Corunha, 7 de novembro de 2016.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de Reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário 64/2014 seguidos ante este julgado por instância de José Antonio Vázquez Rivas, assistido da letrada Paula Quintela Pais, contra Polar Clima, S.L., Isotec Aislamientos Técnicos, S.L. e o Fogasa, não comparecidos, procedo a ditar sentença, de conformidade com os seguintes,

Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por José Antonio Vázquez Rivas e condeno a empresa Isotec Aislamientos Técnicos, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 2.968,39 euros, mais o 10 % de juro moratorio aplicado sobre os conceitos salariais.

Desestímase a demanda apresentada contra Polar Clima, S.L.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso nenhum.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada por o/a magistrado/a juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, letrada da Administração de Justiça, dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Polar Clima, S.L. e Isotec Aislamientos Técnicos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça