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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Páx. 54706

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO de notificação de sentença (PÓ 748/2014).

Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 748/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María José Vázquez Pérez contra Gecreri, S.L. Azetanet Consultoría e Formac. e Fogasa sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:

«Julgado do Social número 2

A Corunha

Sentença: 00509/2016

Reforço

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: procedimento ordinário 748/2014

Candidato: María José Vázquez Pérez

Letrado: Sra. Vázquez Sánchez

Demandada: Greceri, S.L.

Letrado:

Fogasa

Sentença.

A Corunha, 10 de novembro de 2016.

Decido:

Estimar a demanda formulada por María José Vázquez Pérez contra Gecreri, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar à trabalhadora a soma de 1.940,67 euros pelos conceitos que derivam da declaração de factos experimentados desta resolução, assim como o juro do art. 29.3 ET da citada quantidade.

O Fogasa deverá de passar pelo resolvido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Gecreci, S.L. Azetanet Consultoría y Formac., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça