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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Terça-feira, 13 de dezembro de 2016 Páx. 54389

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (969/2013).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 969/2013 por instância de Antonio Acção González e Manuel Antonio Díaz Freire contra Construcciones y Reformas Rio do Dez, S.L., Inversiones Rio Castro, S.L., Miguel Ángel Pena Jove e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 10 de novembro de 2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução.

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Antonio Acção González e Manuel Antonio Díaz Freire face a Construcciones y Reformas Rio do Dez, S.L., Inversiones Rio Castro, S.L. e Miguel Ángel Pena Jove, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Absolve-se a Miguel Ángel Pena Jove das pretensões exercidas face a ele.

– Condenam-se as empresas Construcciones y Reformas Rio do Dez, S.L. e Inversiones Rio Castro, S.L. a abonar solidariamente a Antonio Acção González e a Manuel Antonio Díaz Freire as seguintes quantidades:

• A Antonio Acção González a quantidade de seis mil setecentos setenta e nove euros com vinte e um cêntimo (6.779,21 euros), percebendo os conceitos salariais o interesse moratorio do 10 %.

• A Manuel Antonio Díaz Freire a quantidade de seis mil setecentos setenta e nove euros com vinte e um cêntimo (6.779,21 euros), percebendo os conceitos salariais o interesse moratorio do 10 %.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Inversiones Rio Castro, S.L. expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 17 de novembro de 2016

A secretária judicial