Patricia Raposo Fernández, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, pelo presente anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de Víctor Boullosa Boullosa, quem tem reconhecido o benefício de assistência jurídica gratuita, face a Viñedos de Xinzo, S.L. ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença número 150/2016.
Em Pontevedra o 5 de setembro de 2016.
Vistos por Ignacio de Frias Conde, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, os presentes autos de julgamento verbal seguidos neste julgado com o número 216/2015 por instância de Víctor Boullosa Boullosa, representado pela procuradora Sra. Álvarez Sánchez e baixo a direcção legal do letrado Sr. Agra Requeijo, face a Viñedos de Xinzo, S.L., em situação de rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade...
Decido que estimo parcialmente a demanda interposta pela procuradora Sra. Álvarez Sánchez, em nome e representação de Víctor Boullosa Boullosa contra Viñedos de Xinzo, S.L., e condeno a Viñedos de Xinzo, S.L. a pagar-lhe a Víctor Boullosa Boullosa a soma 2.556 euros, mais os juros do artigo 576 da LAC desde a data desta resolução.
Cada parte abonará as custas causadas pela sua instância e as comuns por metade.
Notifique-se a presente resolução às partes, com advertência de que face a ela não cabe interpor recurso de apelação.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças deste julgado, deixando no procedimento testemunho bastante.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a.
E encontrando-se o supracitado demandado, Viñedos de Xinzo, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este, faz-se constar que o candidato Víctor Boullosa Boullosa tem reconhecido o benefício de justiça gratuita.
Pontevedra, 13 de setembro de 2016
A letrada da Administração de justiça