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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Terça-feira, 13 de dezembro de 2016 Páx. 54387

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra

EDICTO (216/2015).

Patricia Raposo Fernández, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, pelo presente anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de Víctor Boullosa Boullosa, quem tem reconhecido o benefício de assistência jurídica gratuita, face a Viñedos de Xinzo, S.L. ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença número 150/2016.

Em Pontevedra o 5 de setembro de 2016.

Vistos por Ignacio de Frias Conde, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, os presentes autos de julgamento verbal seguidos neste julgado com o número 216/2015 por instância de Víctor Boullosa Boullosa, representado pela procuradora Sra. Álvarez Sánchez e baixo a direcção legal do letrado Sr. Agra Requeijo, face a Viñedos de Xinzo, S.L., em situação de rebeldia processual, sobre reclamação de quantidade...

Decido que estimo parcialmente a demanda interposta pela procuradora Sra. Álvarez Sánchez, em nome e representação de Víctor Boullosa Boullosa contra Viñedos de Xinzo, S.L., e condeno a Viñedos de Xinzo, S.L. a pagar-lhe a Víctor Boullosa Boullosa a soma 2.556 euros, mais os juros do artigo 576 da LAC desde a data desta resolução.

Cada parte abonará as custas causadas pela sua instância e as comuns por metade.

Notifique-se a presente resolução às partes, com advertência de que face a ela não cabe interpor recurso de apelação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças deste julgado, deixando no procedimento testemunho bastante.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a.

E encontrando-se o supracitado demandado, Viñedos de Xinzo, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este, faz-se constar que o candidato Víctor Boullosa Boullosa tem reconhecido o benefício de justiça gratuita.

Pontevedra, 13 de setembro de 2016

A letrada da Administração de justiça