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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Terça-feira, 13 de dezembro de 2016 Páx. 54391

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (650/2015 bis-2).

Ana María Carrasco García, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 650/2015 bis-2 por instância de José Antonio Rodríguez Molk e de outro, em que são demandadas a empresa Sumtec, S.L., e as empresas Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L. (desistida), o administrador concursal de Sumtec, S.L., Sr. Fernández Obanza Carroça e o Fundo de Garantia Salarial, sobre resolução de contrato e despedimento, nos cales se ditou sentença o 21.10.2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução

Estima-se parcialmente a demanda de reclamação de quantidade interposta por José Antonio Rodríguez Molk face à empresas Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Caamaño y Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L. (desistida), o administrador concursal de Sumtec, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Absolvem-se as empresas General Panels, S.L. e Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L. das pretensões face a elas exercidas.

– Condena-se solidariamente as empresas Sumtec, S.L. e Puertas Blindex, S.L. a abonar ao candidato a quantidade vinte e seis mil setecentos oitenta e oito euros com cinquenta e dois céntimos de euro (26.788,52 euros), vinculando tais quantidades ao administrador concursal de Sumtec, S.L.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas General Panels, S.L. e Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L. expeço e assino a presente.

A Corunha, 18 de novembro de 2016

A secretária judicial