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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 Páx. 54249

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (1257/2014).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento Segurança social 1257/2014 deste julgado do social, seguidos por instância de Alfonso Pardiñas Antelo contra a empresa Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, Mútua Colaboradora com a S.S. número 201, Serviço Público de Emprego Estatal, Movimiento Canalizaciones y Obras, S.L./Excavaciones y Transportes Marinho, S.L. UTE, Instituto Nacional da Segurança social Tesouraria Geral da Segurança social, Direcção Provincial da Corunha, sobre Segurança social, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se achega:

«Sentença:

A Corunha, 15 de novembro de 2016.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 1257/2014 sendo parte neste, de um lado como candidato Alfonso Pardiñas Antelo assistido pelo letrado Fernando José Méndez Sanjurjo, e como demandado INSS e TGSS, representado pelo letrado Fuencisla Suárez Berea, Serviço Público de Emprego Estatal, representado pelo letrado Pablo Torrado Oubiña e Movimiento Canalizaciones y Obras, S.L., não comparece sobre incapacidade temporária-mudança de contngencia, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença:

Antecedentes de facto.

Primeiro. Pela parte candidata apresentou-se demanda que por turno correspondeu a este Julgado do Social número 2 da Corunha, na que, trás expor os factos e alegar os fundamentos de direito que considerou pertinente, rematava implorando que se ditasse sentença conforme o pedido.

Segundo. Admitida a trâmite a supracitada demanda, assinalou-se a celebração do acto de julgamento e este celebrou na data assinalada em todas as suas fases com o resultado que consta na acta redigida para o efeito e que ficou devidamente gravado no correspondente suporte CD. Uma vez concluso o acto do julgamento, ficaram os autos vistos para ditar sentença.

Terceiro. Na tramitação dos presentes autos observaram-se as normas legais de procedimento.

Decido:

Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Alfonso Pardiñas Antelo contra o INSS, TGSS, Serviço Público de Emprego Estatal, Mútua Galega de Acidentes de Trabalho e Movimientos Canalizaciones y Obras, S.L./Excavaciones y Transportes Marinho, S.L. UTE, absolvendo estas entidades.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Movimiento Canalizaciones y Obras, S.L./Excavaciones y Transportes Marinho, S.L. UTE, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 16 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça