Julgamento verbal (XVB) 523/2015
Sobre: outros verbal
Candidato: Jaime Félix López Arias
Demandados: Manuel Castro López, Manuel Castro Castro, Antonio Castro López, Ana Castro Castro, Carmen Castro Castro, Pedro Castro López
Eu, Rosa María Fernández Paredes, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Sarria, por meio do presente edicto anúncio que no procedimento seguido por instância de Jaime Félix López Arias face a Manuel Castro López, Manuel Castro Castro, Antonio Castro López, Ana Castro Castro, Carmen Castro Castro, Pedro Castro López, ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Sarria, 15 de fevereiro de 2016
Eu, Ricardo Pailos Núñez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução único de Sarria, vistos os autos do julgamento verbal 523/2015, iniciado trás a interposición de demanda pelo letrado Jaime Félix López Arias, actuando em nome e representação próprias, contra Pedro, Antonio e Manuel Castro López, Manuel Castro Castro, Ana Castro Castro e Carmen Castro Castro, em situação processual de rebeldia, procedi a ditar a seguinte sentença.
Decisão:
Que devo estimar e estimo a demanda interposta por Jaime Félix López Arias contra Pedro, Antonio e Manuel Castro López, Manuel Castro Castro, Ana Castro Castro e Carmen Castro Castro, todos eles em situação processual de rebeldia.
Em consequência, que devo condenar e condeno a Pedro Castro López, Antonio Castro López e Manuel Castro López a abonar-lhe, solidariamente, ao candidato a quantidade de 310,08 euros.
Que devo condenar e condeno a Manuel Castro Castro, Ana Castro Castro e Carmen Castro Castro a abonar ao candidato, cada um deles, a quantidade de 51,68 euros.
As custas impõem-se aos demandados.
Notifique-se esta sentença fazendo saber que é firme.
Assim o acorda Ricardo Pailos Núñez, juiz do julgado de Primeira Instância e Instrução único de Sarria».
E encontrando-se os ditos demandados, Manuel Castro López, Manuel Castro Castro, Antonio Castro López, Ana Castro Castro, Carmen Castro Castro, Pedro Castro López, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.
Sarria, 17 de fevereiro de 2016
A secretária judicial