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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 Páx. 54245

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDICTO (1945/2014).

Cédula de notificação.

No procedimento de referência ditou-se sentença, com data de 24 de setembro de 2015, cujo encabeçamento e resolução, literalmente copiados, dizem:

«Sentença 1212/2015

Magistrada juíza, Laura Guede Gallego

Ourense, 24 de setembro de 2015

Vistos os presentes autos número 1945/2014 sobre divórcio, promovidos pela procuradora Sra. González Nespereira, em nome e representação de María dele Carmen Cid González, como candidata, assistida pela letrada Sra. González, face a Mansoor Ali Cashi, declarado em rebeldia.

Resolução:

Acordo a dissolução do casal formado por María dele Carmen Cid González e Mansoor Ali Cashi com todos os efeitos legais inherentes à dita dissolução.

Atribui-se-lhe o uso e desfrute do domicílio familiar à candidata.

Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e seguintes da LAC) ante este tribunal, para o qual deverá constituir o depósito legalmente estabelecido.

E, uma vez que seja firme esta resolução, comunique-se de oficio para a sua anotación no Registro Civil onde figura a inscrição do casal cuja dissolução se declara.

Assim o acorda, manda e assina SSª. Dou fé».

E, como consequência do ignorado paradeiro de Mansoor Ali Cashi, expede-se este edicto para que sirva de cédula de notificação.

Ourense, 17 de junho de 2016

O/a secretário/a judicial