Eu, Carlota Fernández Ambros, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha, por este edicto
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Neste procedimento seguido por instância de C. Prop. r/ Robaleira nº 13, Miño (A Corunha) e outros, contra Galiprocon, S.L. e outros, ditou-se Sentença com data de 16 de setembro de 2016.
Contra a referida sentença cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias, contados desde a data de publicação deste edicto.
A interessada é informada de que está neste escritório judicial cópia da resolução.
Ao encontrar-se a dita demandada, Galiprocon, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
A Corunha, 17 de outubro de 2016
A letrada da Administração de justiça