Julgado de origem/autos: segurança social 206/2012 Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela
Recorrente: Juan Gabriel Chaves
Escalonado Social: José Nogueira Magro
Recorrido: Serviço Público de Emprego Estatal
Advogado/a: do Estado
Recorrido: Francisco José Varela Noya (BOP)
Recorrido: Fogasa
Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2003/2016 desta secção, seguido por instância de Juan Gabriel Chaves contra Serviço Público de Emprego Estatal (SPEE), Francisco José Varela Noya, Entidade Sakiko, S.L. e contra o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre desemprego, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva é do teor literal que segue:
«Decidimos:
Que devemos desestimar e desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação técnica do candidato Juan Gabriel Chaves, contra a sentença de 22 de janeiro de 2016, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, nos autos núm. 206/2012, seguidos por instância de supracitado recorrente contra o Serviço Público de Emprego Estatal, confirmámo-la integramente em todos os seus aspectos.
Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:
– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.
– Assim mesmo, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).
Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».
E para que sirva de notificação em legal forma a Francisco José Varela Noya (NIE Y 2081379 P), em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 7 de novembro de 2016
A letrado da Administração de justiça