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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 Páx. 54251

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (PÓ 502/2014).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 502/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Orlando Rodríguez Villasuso contra a empresa Transportes Arrive IS S-20, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Decreto.

Letrada da Administração de justiça, María Adelaida Egurbide Margañón

A Corunha, 17 de novembro de 2016

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 9 de maio de 2014 teve entrada neste Julgado do Social número 2 demanda de reclamação de quantidade apresentada por Orlando Rodríguez Villasuso face a Transportes Arrive IS S-20, S.L. e o Fogasa.

Segundo. As partes foram citadas ao acto de conciliación para o dia 17 de novembro de 2016, às 9.55 horas.

Terceiro. Ao acto de conciliación não compareceu o candidato nem demandado, que estavam devidamente citados.

Parte dispositiva:

Acordo:

– Ter por desistido a Orlando Rodríguez Villasuso da sua demanda de reclamação de quantidade face a Transportes Arrive IS S-20, S.L. e o Fogasa.

– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.

Incorpore-se o original ao livro de decretos, e deixe-se certificação deste no procedimento da sua razão.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta número 1532/0000/--/----/-- no Banco Santander, e deverá indicar no campo conceito “recurso”, seguida do código “31 Social-revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do código “31 Social-revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrada da Administração de justiça».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Transportes Arrive IS S-20, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça