Advertidos erros na referida resolução, publicada no DOG número 165, de 1 de setembro de 2016, procede fazer a seguinte correcção:
– Na página 38775, na letra e) do ponto 6 do artigo 20, onde diz:
«e) Facturas dos provedores às entidades colaboradoras, para os efeitos de comprovar o gasto efectivo da acção subvencionada, que devem reflectir os seguintes dados e estarem emitidas entre a data de solicitude de ajuda e o prazo máximo de execução do projecto estabelecido na resolução de convocação destas ajudas: (…)».
Deve dizer:
«e) Facturas dos provedores às entidades colaboradoras, para os efeitos de comprovar o gasto efectivo da acção subvencionada, que devem reflectir os seguintes dados e estarem emitidas entre a data de solicitude de ajuda e o prazo máximo de justificação do projecto estabelecido na resolução de convocação destas ajudas: (…)».