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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 Páx. 53786

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 28 de novembro de 2016 pela que se aprova o modelo de cuestionario de autoavaliación dos hotéis.

O 1.6.2016 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG) núm. 103, o Decreto 57/2016, de 12 de maio, pelo que se estabelece a ordenação dos estabelecimentos hoteleiros.

De conformidade com o disposto no artigo 3.3 do citado Decreto 57/2016, de 12 de maio, os estabelecimentos hoteleiros dividem-se, segundo o previsto no artigo 56 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, nos seguintes grupos:

a) Grupo I: hotéis.

b) Grupo II: pensões.

No que respeita aos estabelecimentos do grupo I: hotéis, o decreto regula um novo sistema de classificação, no que a pessoa titular do hotel deverá efectuar a autoavaliación do estabelecimento considerando os seguintes critérios:

a) Os requisitos gerais estabelecidos no decreto.

b) Os critérios que se estabelecem com carácter obrigatório para cada categoria no anexo.

c) Os critérios de livre eleição estabelecidos no anexo.

Para desenvolver a actividade de alojamento turístico na modalidade do grupo I: hotéis, ademáis de apresentar a declaração responsável na que se manifeste o cumprimento dos requisitos previstos na normativa turística para a classificação pretendida e o compromisso de manter durante o tempo de vigência da actividade, deverá achegar-se o cuestionario de autoavalicación.

A disposição adicional terceira do Decreto 57/2016, de 12 de maio, estabelece que o modelo de cuestionario de autoavaliación será aprovada pela pessoa titular da Direcção da Agência Turismo da Galiza, e que a resolução de aprovação do modelo será publicada na página web da Agência e no DOG.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o modelo de cuestionario de autoavaliación dos estabelecimentos hoteleiros do grupo I: hotéis, que se incorpora como anexo a esta resolução.

Este modelo estará disponível na página web da Agência Turismo da Galiza,
http://www.turismo.gal/, onde se poderá descargar e cobrir de acordo com os critérios estabelecidos para a sua apresentação telemático, facilitando utilidades para levar a cabo uma correcta e singela autoavaliación.

Segundo. Acordar a publicação desta resolução na página web da Agência e no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2016

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza

ANEXO
Sistema de classificação do grupo hotéis

Área

Critério

Pontos









I. Edifício/quartos

0

0

0

0

0

Limpeza/higiene

1

Limpeza e uma oferta higienicamente perfeita são as condições básicas em cada categoria1

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

2

Instalações, equipamento e elementos decorativos adequados à capacidade e categoria do estabelecimento

 

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

Preservação/condição

3

Todos os equipamentos e mecanismos estão funcionando e em perfeito estado2

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

Impressão geral

4

Estabelecimento em bom estado de conservação acordo com os requisitos de cada categoria3

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

5

Terrazas (mínimo 50 m² )4

2 por terraza máximo 8

0

0

0

0

0

6

Jardim próprio 10 m²/largo

10

0

0

0

0

0

7

Jardim próprio 5 m²/largo

5

0

0

0

0

0

8

O estabelecimento está situado num espaço declarado conjunto histórico5

4

0

0

0

0

0

9

O estabelecimento está situado num imóvel singular, com valor arquitectónico

2

0

0

0

0

0

10

O estabelecimento está situado num imóvel inventariado e/ou catalogado

6

0

0

0

0

0

11

O estabelecimento está situado num imóvel declarado bem de interesse cultural

8

0

0

0

0

0

12

O estabelecimento está situado num centro urbano ou primeira linha vacacional num rádio de 500 metros da costa ou num espaço natural protegido

7

0

0

0

0

0

13

O estabelecimento conta com adega adscrita a uma D.O.

6

0

0

0

0

0

14

A actividade hoteleira desenvolve-se num edifício independente ou numa área independizada

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

Recepção

15

Área separada ou área funcionalmente independente

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

16

Recepção claramente identificada em vista da clientela

 

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

Vestíbulo

17

Superfície do vestíbulo em relação com a capacidade receptiva do estabelecimento, devendo ser suficiente para que não se produzam aglomeracións que dificultem o acesso segundo as seguintes ratios: até 15 vagas, 15 m²; de 16 a 25 vagas, 20 m²; de 26 a 50 vagas, 30 m²; de 51 a 100 vagas, 50 m²; mais de 100 vagas, 70 m²

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

18

Vestíbulo com assentos confortables, mesas e serviço de bebidas

4

0

0

0

0

0

Quartos

19

Tamanho de quartos dobros (banho incluído) ≥ 15,5 m²

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

20

Tamanho de quartos dobros (banho incluído) ≥ 17,5 m²

15

0

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

21

Tamanho de quartos dobros (banho incluído) ≥ 19 m²

20

0

0

OBRI

OBRI

OBRI

22

Tamanho de quartos dobros (banho incluído) ≥ 20,5 m²

25

0

0

0

OBRI

OBRI

23

Tamanho de quartos dobros (banho incluído) ≥ 22 m²

30

0

0

0

0

OBRI

24

Tamanho de quartos dobros (banho incluído) ≥ 24 m²

35

0

0

0

0

0

25

Tamanho do quarto individual (banho incluído) ≥ 10,5 m²

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

26

Tamanho do quarto individual (banho incluído) ≥ 11 m²

15

0

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

27

Tamanho do quarto individual (banho incluído) ≥ 12 m²

20

0

0

OBRI

OBRI

OBRI

28

Tamanho do quarto individual (banho incluído) ≥ 13,5 m²

25

0

0

0

OBRI

OBRI

29

Tamanho do quarto individual (banho incluído) ≥ 15 m²

30

0

0

0

0

OBRI

30

Tamanho do quarto individual (banho incluído) ≥ 16,5 m²

35

0

0

0

0

0

31

Dispor de quartos familiares, banho incluído (máximo 4 vagas), com uma superfície ≥ 23 m² para estabelecimentos de 1 estrela, ≥ 26 m² para 2 estrelas, ≥ 28 m² para 3 estrelas, ≥ 30 m² para 4 estrelas y ≥ 32 m² para 5 estrelas

2 por hab. fam. máx. 8

0

0

0

0

0

32

O tamanho do banho será >3,5 m² para estabelecimentos de 1, 2 e 3 estrelas; >4,5 m² para estabelecimentos de 4 estrelas; e >5,5 m² para estabelecimentos de 5 estrelas (em todo o caso, a ducha, o inodoro e o bidé deverão estar fechados e separados do resto do quarto)

2

0

0

0

0

0

33

Que o 80 % dos quartos tenham bañeira e ducha separadas

10

0

0

0

0

0

34

Habitación comunicadas

2 por hab. com. máx. 8

0

0

0

0

0

35

Que existam suites. O salão contará com uma superfície ≥ 10 m² em estabelecimentos de 1 estrela, ≥ 12 m² para 2 estrelas, ≥14 m² para 3 estrelas, ≥ 15 m² para 4 estrelas e ≥ 18 m² para 5 estrelas. Nos hotéis de 4 e 5 estrelas, o salão deverá contar com banho independente

2 por suite máx. 8

0

0

0

0

0

36

Que existam apartamentos. O salão-cantina contará com uma superfície ≥ 10 m² em estabelecimentos de 1 estrela, ≥ 11 m² para 2 estrelas, ≥ 12 m² para 3 estrelas, ≥ 14 m² para 4 estrelas y ≥ 16 m² para 5 estrelas. A cocinha contará com um mínimo de 3  m² para 1, 2 e 3 estrelas, 3,5 m² para 4 estrelas, e 4 m² para 5 estrelas. O banho contará com um mínimo de 3 m² para estabelecimentos de 1, 2 e 3 estrelas; 3,5 m² para estabelecimentos de 4 estrelas; e 4 m² para estabelecimentos de 5 estrelas. O tamanho dos quartos dobros será, no mínimo, de 10 m² para estabelecimentos de 1 e 2 estrelas; 11 m² para estabelecimentos de 3 estrelas; 12 m² para estabelecimentos de 4 estrelas; y 12,5 m² para estabelecimentos de 5 estrelas. O tamanho do quarto individual será no mínimo de 6 m² para estabelecimentos de 1 e 2 estrelas; 6,5 m² para estabelecimentos de 3 estrelas; 7 m² para estabelecimentos de 4 estrelas; e 7,5 m² para estabelecimentos de 5 estrelas.
Nos apartamentos poderá instalar-se só una liteira numa dos quartos. Nestes casos o tamanho do quarto será de 8 m² para estabelecimentos de 1 e 2 estrelas; 9 m² para estabelecimentos de 3 estrelas; 10 m² para estabelecimentos de 4 estrelas e 11 m² para estabelecimentos de 5 estrelas

2 por ap. máx. 8

0

0

0

0

0

37

Todas os quartos contam com iluminación natural e ventilação ao exterior, mediante janela, balcón, terraza ou galería aperturable. Não há quartos com janela para pátios cobertos

6

0

0

0

0

0

38

Dimensão das terrazas dos quartos entre 3,5 m² e 8 m² (mín. 25 % dos quartos)

6

0

0

0

0

0

39

Dimensão das terrazas dos quartos maior de 8 m² (mín. 25 % dos quartos)

10

0

0

0

0

0

40

Mais de um 10 % de quartos que excedan num mínimo de um 10 % o tamanho mínimo requerido

4

0

0

0

0

0

41

Mais de um 20 % de quartos que excedan num mínimo de um 10 % o tamanho mínimo requerido

8

0

0

0

0

0

42

Mais de um 30 % de quartos que excedan num mínimo de um 10 % o tamanho mínimo requerido

12

0

0

0

0

0

Área de acessibilidade

43

De 1 a 24 vagas: 1 dormitório, banho e itinerario practicable

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

44

De 25 a 50 vagas: 1 dormitório e banho adaptado e itinerario practicable

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

45

De 51 a 100 vagas: 2 dormitórios e 2 banhos adaptados, itinerario adaptado

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

46

De 101 a 150 vagas: 4 dormitórios e 4 banhos adaptados, itinerario adaptado

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

47

De 151 a 200 vagas: 6 dormitórios adaptados e 6 banhos adaptados, itinerario adaptado

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

48

Mais de 200 vagas: 8 dormitórios e 8 banhos adaptados, itinerario adaptado

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

49

Número de dormitórios adaptados superior ao requerido

4 por dorm. adap. máx. 16

0

0

0

0

0

50

Disponibilidade de cadeira de rodas

4

0

0

0

0

0

51

Cartas dos serviços do hotel em braille

4

0

0

0

0

0

52

Telefone adaptado a pessoas com visibilidade reduzida e/ou com diversidade funcional

4

0

0

0

0

0

53

Espertador com sistema luminoso e adaptado a pessoas com deficiência (mín. 10 % dos quartos)

4

0

0

0

0

0

54

Mando TV com teclas adaptadas a pessoas com visibilidade reduzida e/ou com deficiência (mín. 10 % dos quartos)

4

0

0

0

0

0

Áreas públicas

55

Superfície do salão ou salões sociais em relação com a capacidade receptiva do estabelecimento, segundo as seguintes ratios: até 25 vagas, 20 m²; de 26 a 50 vagas, 30 m²; de 51 a 100 vagas, 50 m²; mais de 100 vagas, 70 m²

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

56

Superfície do salão social que supere um mínimo de um 30 % das superfícies estabelecidas no critério 55

5

0

0

0

0

0

57

Largura dos corredores, com um mínimo de 1 metro nos estabelecimentos de 1 estrela; 1,20 metros nos estabelecimentos de 2 estrelas; 1,40 m nos estabelecimentos de 3 estrelas; 1,60 metros nos estabelecimentos de 4 estrelas e 1,75 m nos estabelecimentos de 5 estrelas. Estas larguras poderão ser reduzidas num 15 % quando só existam quartos a um lado daqueles. Não obstante, uma vez efectuadas estas reduções, o largo mínimo dos corredores será de um metro

 

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

58

Sala de leitura/escrita/biblioteca

4

0

0

0

0

0

59

Sistemas de ventilação directa ou forçada, sempre que sejam suficientes para uma adequada renovação hixiénica do ar

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

60

Aseos nas zonas comuns diferenciado por sexos

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

61

Serviços hixiénicos dotados de xabón, lavabo com água fria e quente, toallas de uma só utilização ou secador de mãos ou papel hixiénico, assim como de contentores de higiene feminina. Paredes, chãos e teitos estarão revestidos de materiais de singela limpeza. Portas de acesso aos serviços dotadas de um sistema que permita o encerramento por elas

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

62

Plantas e/ou flores naturais em vestíbulo e zonas comuns

4

0

0

0

0

0

63

Cambiador de crianças em zonas comuns com contentor para cueiros

5

0

0

OBRI

OBRI

OBRI

Aparcadoiros

64

Número de vagas de aparcadoiro igual ou superior ao 10 % dos quartos do estabelecimento (o aparcadoiro ou garagem deverão estar situados a uma distância inferior aos 200 metros do estabelecimento, salvo dispensa do órgão competente, atendida a causas objectivas)

3

0

0

OBRI

OBRI

OBRI

65

Número de vagas de aparcadoiro igual ou superior ao 25 % dos quartos do estabelecimento (o aparcadoiro ou garagem deverão estar situados a uma distância inferior aos 200 metros do estabelecimento, salvo dispensa do órgão competente, atendida a causas objectivas)

4

0

0

0

OBRI

OBRI

66

Número de vagas de aparcadoiro igual ou superior ao 50 % dos quartos do estabelecimento (o aparcadoiro ou garagem deverão estar situados a uma distância inferior aos 200 metros do estabelecimento, salvo dispensa do órgão competente, atendida a causas objectivas)

7

0

0

0

0

OBRI

67

Garagem no próprio estabelecimento com vagas superiores ao 50 % dos quartos

12

0

0

0

0

0

68

Garagem ou aparcadoiro no próprio prédio na que está situado o estabelecimento

8

0

0

0

0

0

Distintivos

69

Sinalización interpretativo dos edifícios catalogado

5

0

0

0

0

0

Outros

70

Elevador para imóvel de mais de 2 plantas (sob mais 2)

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

71

Elevador com acesso a garagem

4

0

0

0

0

0

72

Elevador adicional

4

0

0

0

0

0

73

Montacargas ou elevador de serviço

4

0

0

0

0

OBRI

74

Montaplatos ou elevador de serviço (quando a cocinha e a cantina estejam em plantas diferentes)

4

0

0

OBRI

OBRI

OBRI

75

Escadas de clientes com uma largura mínima de 1 m nos estabelecimentos de 1 estrela; 1,20 m nos estabelecimentos de 2 estrelas; 1,30 m nos estabelecimentos de 3 estrelas e 1,50 m nos estabelecimentos de 4 e 5 estrelas

 

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

76

Escadas de serviço

5

0

0

0

0

0

77

Ofício: 1 por planta a partir de 10 quartos por planta (mín. 1 ofício por cada 35 quartos), dotados de, ao menos, vertedoiro e armario para artigos de limpeza, lenzaría limpa

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

78

Ofício: estarão comunicados directamente com as escadas de serviço, com o montacargas e montaplatos

4

0

0

0

0

0

79

Vestiarios e banhos do pessoal diferenciados por sexos ou o estabelecimento de turnos para o seu uso

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

80

Entrada de serviço diferente da entrada da clientela

2

0

0

OBRI

OBRI

OBRI

81

Espaço que permita o descenso e recolhida das pessoas passageiras

4

0

0

0

0

0

82

Área de aparcadoiro para autocarros no próprio estabelecimento

6

0

0

0

0

0

II. Instalações/equipamento

0

0

0

0

0

Quartos

83

100 % dos quartos têm ducha ou bañeira, inodoro e lavabo

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

84

Ducha com superfície mínima de 70 × 70 cm com biombo ou bañeira com superfície mínima de 1,40 × 70 cm, com biombo ou cortina

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

85

Ducha com biombo com superfície mínima de 80 × 80 cm ou bañeira com biombo com superfície mínima de 1,60 × 70 cm

7

0

0

0

OBRI

OBRI

86

Bidé no 50 % dos banhos dos quartos

7

0

0

0

0

0

87

Bidé no 100 % dos banhos dos quartos

9

0

0

0

0

0

88

Duplo lavabo no 40 % de quartos dobros

7

0

0

0

0

OBRI

89

Duplo lavabo no 100 % de quartos dobros

9

0

0

0

0

0

90

Inodoro separado do resto das peças (poderá partilhar área com bidé)

7

0

0

0

0

OBRI

91

Ducha termostática

1 (por cada 10 % de quartos que contem com é-la) Máx. 10 pontos

0

0

0

0

0

92

Ducha de hidromasaxe

2 (por cada 10 % de quartos que contem com é-la) Máx. 12 pontos

0

0

0

0

0

93

Bañeira de hidromasaxe

4 (por cada 10 % de quartos que contem com é-la) Máx. 24 pontos

0

0

0

0

0

94

Equipamento básico (espelho, 1 toalla de mãos e uma grande por pessoa, colgadores de toallas e rolo papel hixiénico adicional, vaso por largo, papeleira e bolsa para higiene feminina)

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

95

Equipamento médio (equipamento básico e secador de pêlo)

3

0

0

OBRI

OBRI

OBRI

96

Equipamento superior (equipamento médio, albornoz, sapatilhas e espelho de aumento)

4

0

0

0

0

OBRI

97

Amenities básico (xabón, champú e xel de banho)

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

 

98

Posta à disposição da clientela, sob pedido, dos seguintes amenities: gorro de ducha, kit dental, lenços de papel, kit de afeitado, lima de unhas, algodóns de limpeza, kit de limpeza calçado, calzador e costureiro. Deverá informar-se adequadamente deste serviço a os/as clientes/as

1 (por cada amenitie que se ponha a disposição da clientela)

Máx. 10 pontos

0

0

0

OBRI

OBRI

99

Amenities de origem ecológica

5

0

0

0

0

0

100

Chão antideslizante nas duchas e bañeiras

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

101

Bañeiras, duchas, bidés e lavabos disporão de água corrente quente e fria a todas as horas

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

102

Colgador de toallas com calefacção

4

0

0

0

0

0

103

Alfombriña de banho lavable

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

104

Espelho de tocador orientable

1

0

0

0

0

0

105

Espelho de tocador iluminado

1

0

0

0

0

0

106

Enchufe de electricidade ao lado do espelho

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

107

Telefone no quarto com um manual em vários idiomas ou com iconas

4

0

0

OBRI

OBRI

OBRI

108

Telefone adicional no 50 % dos banhos

4

0

0

0

0

0

Comodidade

109

Tamanho mínimo da cama individual de 0,90 × 1,90 m

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

0

110

Tamanho mínimo da cama dupla 1,35 × 1,90 m

 

OBRI

OBRI

0

0

0

111

Tamanho mínimo da cama dupla 1,50 m × 1,90 m

7

0

0

OBRI

OBRI

0

112

Tamanho mínimo cama individual 1,00 × 2,00 m

7

0

0

0

0

OBRI

113

Tamanho mínimo cama dupla 1,90 × 2,00 m

7

0

0

0

0

OBRI

114

Tamanho mínimo cama individual 1,20 × 2,00 m

8

0

0

0

0

0

115

Tamanho mínimo cama dupla 2,00 × 2,00 m

8

0

0

0

0

0

116

100 % das camas com um comprimento de ao menos 2,10 m

15

0

0

0

0

0

Equipamentos quartos

117

Cobre colchóns7 hixiénicos

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

118

Limpeza especial8 dos colchóns ao menos cada dois anos (tem-se que prover um certificado do procedimento)

5

0

0

0

0

0

119

Grosor dos colchóns a partir de 25 cm

4

0

0

0

0

0

120

Berço disponível para um mínimo do 3 % dos quartos

 

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

121

Berços disponíveis para o 10 % dos quartos

4

0

0

0

0

0

 

122

Tapete lavable ao lado da cama

4

0

0

0

0

0

123

Sabas em bom estado

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

124

Almofadas em bom estado

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

125

Cobre almofadas hixiénicos

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

126

Almofada adicional sob pedido

5

0

0

0

OBRI

OBRI

127

Duas almofadas por pessoa

5

0

0

0

0

OBRI

128

Carta de almofadas9

5

0

0

0

0

0

129

Mantas adicionais em quarto (mínimo 1 por pessoa)

2

0

0

OBRI

OBRI

OBRI

130

Disponibilidade de mantas adicionais sob pedido

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

131

Equipamento básico (visillos ou cortinas em janelas, armario com andeis e número de perchas ajeitado, ganchos para a roupa, mesas de noite, luz na cabeceira da cama, enchufe electricidade quarto, cadeira ou sofá ou equivalente)

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

132

Equipamento médio (equipamento básico; mesa ou escritorio, portaequipaxe, papeleira e espelho para vestir-se)

4

0

0

OBRI

OBRI

OBRI

133

Equipamento superior (equipamento médio; interruptor de luz de todo o quarto no cabeceiro da cama, área de trabalho com mesa apropriada)

5

0

0

0

OBRI

OBRI

134

Galã de noite 50 % quartos

2

0

0

0

0

0

135

Enchufe adicional ao lado da mesa

3

0

0

OBRI

OBRI

OBRI

136

Botão central para a iluminación do quarto

3

0

0

0

0

0

137

Máquina de café ou teteira com accesorios correspondentes em ao menos um 50 % de quartos

6

0

0

0

0

0

138

Máquina de café ou teteira com accesorios correspondentes em ao menos um 100 % de quartos

12

0

0

0

0

0

139

Caixa forte central (ex. na recepção)10

4

0

0

OBRI

OBRI

OBRI

140

Caixa forte nos quartos

4

0

0

0

OBRI

OBRI

Controlo de ruído/ar acondicionado

141

Janelas com isolamento acústico

8

0

0

0

0

0

142

Portas com absorción de ruído ou portas duplas

6

0

0

0

0

OBRI

143

Calefacção (quarto e banho)*

-

OBRI

OBRI

0

0

0

144

Calefacção de consigna independente

2

0

0

0

0

0

145

Climatización (quarto) e calefacção (banho); ou calefacção (quarto e banho) mais ar acondicionado (quarto) de consigna independente por estância*

6

0

0

OBRI

OBRI

OBRI

Aparelhos electrónicos de entretenimento 

146

Reprodutores de audio e vinde-o ou estação de ónus

3

0

0

0

0

0

147

Televisão com mando de controlo remoto

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

148

Televisão adicional nas suites

3

0

0

0

0

0

149

Televisão por internet

5

0

0

0

0

0

150

Televisão de pagamento ou videoxogos com possibilidade de aplicar controlo paternal

3

0

0

0

0

0

151

Acesso a canais internacionais em todos os quartos

3

0

0

0

OBRI

OBRI

152

Acesso a correntes temáticas

5

0

0

0

0

0

153

Fio musical ou rádio no quarto

2

0

0

0

0

0

154

Fio musical ou rádio no banho

2

0

0

0

0

0

Telecomunicações

155

Acesso à internet em áreas públicas

 

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

156

Acesso à internet no quarto

5

0

0

OBRI

OBRI

OBRI

157

Dispositivo com acesso à internet disponível para a clientela

3

0

0

0

0

0

158

Oferecer conexão à internet gratuita em todo o hotel

10

0

0

0

0

0

159

Fax em recepção

2

0

0

0

0

0

160

Serviço de impresora

6

0

0

0

0

0

Miscelánea

161

Informação do hotel11

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

162

Manual de serviços em galego, castelhano e mais dois idiomas

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

163

Material com a informação regional disponível na recepção

3

0

0

0

0

0

164

Imprensa diária no quarto sob pedido (formato papel ou digital)

6

0

0

0

0

0

165

Revistas actualizadas no quarto (formato papel ou digital)

4

0

0

0

0

0

166

Utensilios para escrever junto com bloc de notas

3

0

0

0

OBRI

OBRI

167

Ferro de passar para os pantalóns

3

0

0

0

0

0

168

Ferro de passar sob pedido

3

0

0

0

0

0

169

Bolsa de lavandaría

3

0

0

OBRI

OBRI

OBRI

170

Serviço de limpeza de zapatos ou máquina de limpeza de zapatos

4

0

0

0

0

0

171

Fechaduras electrónicas

3

0

0

0

0

0

172

Paraugas em recepção

3

0

0

0

0

0

Cocina

173

Chãos e paredes revestidos de materiais não porosos e de fácil limpeza

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

174

Capacidade e instalações suficientes para preparar simultaneamente comidas no mínimo para o 40 % das vagas de cantina

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

175

A sua superfície guardará relação directa com a superfície correspondente às cantinas

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

176

Aparelhos para extracção de fumos

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

Cantina

177

1,5 m² por largo, no mínimo para o 50 % das vagas, nunca inferior a 20 m²

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

178

1,5 m² por largo, no mínimo para o 70 % das vagas, nunca inferior a 20 m²

9

0

0

0

OBRI

OBRI

179

1,5 m² por largo, no mínimo para o 100 % das vagas, nunca inferior a 20 m²

15

0

0

0

0

0

Área

Critério

Pontos









Área

Critério

Pontos









Área

Critério

Pontos









Área

Critério

Pontos









Área

Critério

Pontos









Área

Critério

Pontos









Área

Critério

Pontos









Área

Critério

Pontos









Área

Critério

Pontos









III. Serviço

0

0

0

0

0

Limpeza quarto/Mudança de sabas e toallas

180

O serviço de pisos cuidará de que os quartos estejam preparados e limpos no momento de serem ocupados pela clientela

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

181

Limpeza diária do quarto com substituição de lenzaría suja ou deteriorada

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

182

Limpeza diária dos apartamentos em hotéis apartamentos

3

0

0

OBRI

OBRI

OBRI

183

Limpeza 1 vez cada três dias dos apartamentos em hotéis apartamentos

-

OBRI

OBRI

0

0

0

184

Mudança de toallas ao menos duas vezes por semana

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

185

Mudança de toallas diário sob pedido

2

0

0

OBRI

OBRI

OBRI

186

Mudança de sabas ao menos uma vez à semana

-

OBRI

OBRI

0

0

0

187

Mudança de sabas ao menos duas vezes à semana

5

0

0

OBRI

OBRI

OBRI

188

Mudança de sabas diário sob pedido

4

0

0

0

OBRI

OBRI

Bebidas

189

Dispensador de bebidas ou Drink Corner

5

0

0

0

0

0

190

Serviço de bebidas no quarto/refrixerador

5

0

0

0

OBRI

OBRI

191

Serviço de bebidas via room service das 9.00 às 22.00 horas

5

0

0

0

OBRI

OBRI

192

Serviço de bebidas 24 horas via room service

7

0

0

0

0

OBRI

Comida

193

Horário de pequeno-almoço de ao menos três horas

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

194

Pequeno-almoço básico12

2

0

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

195

Pequeno-almoço completo13

4

0

0

OBRI

OBRI

OBRI

196

Pequeno-almoço bufett ou carta de pequeno-almoço equivalente14

8

0

0

0

OBRI

OBRI

197

Pequeno-almoço completo via room service

9

0

0

0

0

OBRI

 

198

Pequeno-almoço bufett com serviço ou serviço de pequeno-almoço à carta equivalente via room service

5

0

0

0

0

0

199

Pequeno-almoço para pessoas madrugadoras sob pedido

9

0

0

0

0

OBRI

200

Horário de comida e jantar de ao menos duas horas e média

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

201

Menú de três pratos a escolher ou carta ou buffet

6

0

0

0

0

0

202

Oferta de comida via room service das 9.00 às 22.00 horas

7

0

0

0

OBRI

OBRI

203

Oferta de comida via room service durante 24 horas

11

0

0

0

0

OBRI

204

Bar ou cafetaría com serviço de restauração, aberto ao menos 6 dias à semana

5

0

0

0

OBRI

OBRI

205

Bar ou cafetaría com serviço de restauração, aberto 7 dias à semana

7

0

0

0

0

OBRI

206

Recanto de alimentos e bebidas disponível para a clientela em lobby com assentos do hotel

7

0

0

0

0

0

207

Jantar frio para chegadas tardias ao hotel

6

0

0

0

0

0

208

Serviço de room service em função do horário do estabelecimento

9

0

0

0

0

0

209

Restaurante ou serviço de cantina aberto, ao menos, 5 dias à semana

6

0

0

0

0

0

210

Restaurante ou serviço de cantina aberto, ao menos, 6 dias à semana

9

0

0

0

0

0

211

Restaurante ou serviço de cantina aberto 7 dias à semana

11

0

0

0

0

0

212

Cocina dietética (dietista ou nutricionista)

6

0

0

0

0

0

213

Pratos representativos da gastronomía galega15

7

0

0

0

0

0

214

Menús especiais (celíacos, ...)

7

0

0

0

0

0

215

Menú infantil

6

0

0

0

0

0

216

O pessoal do serviço de cantina ou restaurante deverá dominar, ademáis de castelhano e galego, outro idioma estrangeiro

5

0

0

0

OBRI

OBRI

217

O domínio pelo pessoal da cantina ou restaurante de outro idioma estrangeiro, a maiores do estabelecido no critério anterior

5 por idioma/máximo 15

0

0

0

0

0

218

Restaurante integrado no hotel (adicional ao serviço de cantina)

9

0

0

0

0

0

Recepção

219

Atenção à clientela continuada durante 24 horas ao dia

 

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

220

Recepção aberta 16 horas, com atenção pressencial

 

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

221

Recepção aberta 24 horas, com atenção pressencial

10

0

0

OBRI

OBRI

OBRI

222

O pessoal da área de recepção deverá dominar, ademáis de castelhano e galego, outro idioma estrangeiro

10

0

0

OBRI

OBRI

OBRI

223

O domínio pelo pessoal da área de recepção de outro idioma estrangeiro, a maiores do estabelecido no critério anterior

5 por idioma/máximo 15

0

0

0

0

0

224

Serviço de aparcacoches (mínimo 12 horas)

4

0

0

0

0

0

225

Serviço de equipaxes (recolhida e entrega de equipaxe para a clientela que entra ou sai do hotel)

4

0

0

0

0

OBRI

226

Serviço de armazenamento de equipaxes (custodiado e cerrado)

4

0

0

OBRI

OBRI

OBRI

227

Serviço de aluguer de carros

4

0

0

0

0

0

228

Serviço de aluguer de cochiño para crianças

4

0

0

0

0

0

229

Serviço de saída tardia

4

0

0

0

0

0

230

Serviço de quarto de cortesía

4

0

0

0

0

0

231

Toda a papelaría de serviços em castelhano, galego + outro idioma

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

232

Acompanhar a clientela ao quarto durante a sua chegada

4

0

0

0

0

0

233

Telefone a disposição da clientela

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

Serviço de lavandaría e passado a ferro e costura

234

Serviço de lavandaría e passado a ferro (recolhida antes das 9.00 da manhã, entrega em 12 horas)

8

0

0

0

0

0

235

Serviço de lavandaría e passado a ferro (recolhida antes das 9.00 da manhã entrega em 24 horas)

3

0

0

OBRI

OBRI

OBRI

236

Serviço de passar o ferro com devolução em 1 hora

2

0

0

0

0

0

237

Serviço de costura

5

0

0

0

0

0

Segurança

238

Limitado o passo de pessoas que não sejam clientes em horário nocturno especialmente às dependências em que se encontram os quartos

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

239

Controlo estrito das chaves dos quartos, não sendo acessíveis por parte de qualquer pessoa alheia ao pessoal

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

240

O pessoal vestirá uniforme ajeitado ao labor que preste. Levará placa identificativo, distinguir-se-á pela sua correcta apresentação e esmerarase em atender a clientela com amabilidade e cortesía

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

Miscelánea

241

Serviço espertador para a clientela

2

0

0

OBRI

OBRI

OBRI

242

Cartões de débito e crédito

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

243

Venda de entradas ou serviço de venda de entradas em recepção (p. ex.: teatro, cine)

3

0

0

0

0

0

244

Jornais do dia em recepção

3

0

0

OBRI

OBRI

OBRI

245

Shuttle (serviço de lanzadoira) ou serviço de limusinas

4

0

0

0

0

0

246

Oferecer produtos de restauração com D.O., identificação geográfica protegida e/ou certificado de extracção

6

0

0

0

0

0

247

Serviço de descoberta pela noite para chequear duplamente a quarto16

4

0

0

0

0

0

248

Serviço de toalla piscina/praia

3

0

0

0

0

0

249

Serviço de toalla spa/gym

3

0

0

0

0

0

250

Serviço de bebidas no âmbito da piscina

4

0

0

0

0

0

251

Autoservizo de bebidas no ámbitoo da piscina

2

0

0

0

0

0

252

Serviço de mudança de moeda/divisa

4

0

0

0

0

0

253

Serviço médico

6

0

0

0

0

0

254

Caixa de primeiros auxílios

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

255

Facilitar o acesso à atenção médica à clientela

-

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

OBRI

IV. Lazer

0

0

0

0

0

Equipamentos e serviços

256

Lojas/boutique no hotel

5

0

0

0

0

0

257

Área para crianças (zona de jogos infantis)

10

0

0

0

0

0

258

Ximnasio com, ao menos, quatro máquinas para fazer exercícios diferentes e que conte com uma superfície de ao menos 20 m².

5

0

0

0

0

0

259

Actividade desportiva integrada no estabelecimento (com monitores e monitoras)

5

0

0

0

0

0

260

Fomentar actividades relacionadas com o ambiente

5

0

0

0

0

0

261

Actividades relacionadas com o enoturismo (cursos, catas, rotas de vinho, etc.)

5

0

0

0

0

0

262

Masaxes com cabines com umas dimensões mínimas de 10 m² (p. ex.: masaxe corporal, drenagem linfática, shiatsu, reflexoloxía podal)

2 por cabine máx. 6

0

0

0

0

0

263

Ducha de azeites essenciais

2

0

0

0

0

0

264

Bañeira de hidromasaxe

4 por cada bañeira/máximo 12

0

0

0

0

0

265

Piscina dinâmica

6

0

0

0

0

0

266

Jacuzzi para uso colectivo

4

0

0

0

0

0

267

Gruta de gelo

5

0

0

0

0

0

268

Sauna

4

0

0

0

0

0

269

Sala de relaxación

3

0

0

0

0

0

270

Salão de beleza/cabines para tratamento estético17

2

0

0

0

0

0

271

Venda de produtos de cosmética

2

0

0

0

0

0

272

Serviço de bebidas na zona de spa/balnear

2

0

0

0

0

0

273

Piscina infantil exterior

4

0

0

0

0

0

274

Piscina exterior não climatizada inferior a 40 m²

6

0

0

0

0

0

275

Piscina exterior climatizada inferior a 40 m²

8

0

0

0

0

0

276

Piscina exterior não climatizada igual ou superior a 40 m²

8

0

0

0

0

0

277

Piscina exterior climatizada igual ou superior a 40 m²

10

0

0

0

0

0

278

Piscina infantil interior climatizada

6

0

0

0

0

0

279

Piscina interior climatizada inferior a 40 m²

10

0

0

0

0

0

280

Piscina interior climatizada igual ou superior a 40 m²

15

0

0

0

0

0

281

Serviço de socorristas

5

0

0

0

0

0

282

Solarium

2

0

0

0

0

0

283

Outros serviços de spa, balneoterapia ou talasoterapia

5

0

0

0

0

0

284

Serviços de viñoterapia

5

0

0

0

0

0

285

Parque aquático

4

0

0

0

0

0

286

Desportos náuticos (vela, surf, windsurf, piragüísmo,…)

10

0

0

0

0

0

287

Campo de golfe no mesmo hotel

10

0

0

0

0

0

288

Pista independente de tênis, squash, pádel, voleibol, futebol sala, basquete,…, no próprio estabelecimento ou com acesso directo

5 pontos por pista/máximo 15

0

0

0

0

0

289

Facilitar o material para a prática dos desportos recolhidos nos critérios anteriores

5

0

0

0

0

0

290

Aluguer de equipamento desportivo (p. ex. esquis, barcos, etc.)

2 por tipoloxía de equipamento desportivo até 10

0

0

0

0

0

291

Garagem de bicis

5

0

0

0

0

0

292

Aluguer de bicis

5

0

0

0

0

0

Miscelánea

293

Canguros sob pedido

2

0

0

0

0

0

294

Quentabiberóns

2

0

0

0

0

0

295

Animação

2

0

0

0

0

0

296

Animação miniclub

5

0

0

0

0

0

297

Espaço para acolhida de animais de companhia

5

0

0

0

0

0

298

Cuidado de crianças de até 3 anos, no mínimo três horas diárias, por pessoal especializado

10

0

0

0

0

0

299

Cuidado de crianças da partir de 3 anos, no mínimo três horas diárias, por pessoal especializado

10

0

0

0

0

0

V. Oferta

0

0

0

0

0

 

300

Página web do hotel com informação sobre a categoria oficial, situação e acesso, fotografias de exteriores, das zonas comuns e dos quartos.

4

0

0

0

0

0

301

Serviços e preços (IVE incluído) expostos na página web do hotel

2

0

0

0

0

0

302

Sistema de avaliação da clientela visível na página web do hotel18

6

0

0

0

0

0

303

Reserva on line desde a página web do hotel

3

0

0

0

0

0

304

Reserva on line

3

0

0

0

0

0

305

Sistema homologado de qualidade de acordo com o SICTEC

10

0

0

0

0

0

306

Sistema homologado de qualidade de acordo com o Q de qualidade19

15

0

0

0

0

0

307

Certificado ambiental de qualidade por norma nacional ou Europeia, quando não seja obrigatória por lei

15

0

0

0

0

0

VI. Serviço de reuniões e eventos

0

0

0

0

0

Salas

308

Salas de conferências de, ao menos, 36 m² até 100 m²

10

0

0

0

0

0

309

Salas de conferências de mais de 100 m² até 250 m²

14

0

0

0

0

0

310

Salas de conferências de mais de 250 m²

16

0

0

0

0

0

311

Salas para trabalhar em grupo20

10

0

0

0

0

0

312

Equipamento salas de conferências (telefone, acesso à internet, proxector de dados, flip chart ou encerado por sala, tela de projecção de dados, gardarroupa ou colgadores, tribuna, ao menos 8 enchufes e regreta)

10

0

0

0

0

0

VII. Medidas meio ambientais e de eficiência energética

0

0

0

0

0

Energia

313

Elementos de detecção de presença que activem e desactivem automaticamente as instalações nas zonas de passagem infrequente

4

0

0

0

0

0

314

Dispor de sistemas de poupança energético

5

0

0

0

0

0

Energias renováveis

315

O estabelecimento usa energias renováveis/alternativas (sempre que seja possível)

6

0

0

0

0

0

316

Utilização de energia solar ou coxeración ou outras qualificadas como ecológicas para geração de água quente sanitária (segundo as exixencias do Código técnico da edificación)

4

0

0

0

0

0

317

Utilização de energia solar para a iluminación exterior com luminarias fotovoltaicas e autónomas

4

0

0

0

0

0

Iluminación

318

Sistemas de conexão e desconexión baseados na detecção do nível de iluminación natural nos jardins exteriores

4

0

0

0

0

0

319

Luminarias de vapor de mercurio ou sodio nas zonas de iluminación nocturna permanente

4

0

0

0

0

0

320

Lámpadas e luminarias de máxima potência lumínica e mínimo consumo de energia eléctrica

4

0

0

0

0

0

Instalações térmicas

321

Termóstatos em todas as dependências, zonas comuns e unidades, sempre que se disponha de climatización

4

0

0

0

0

0

Água

322

Dispositivos de poupança de água nas billas de lavabos, bañeiras e duchas: billas monomando, difusores e aireadores, e limitadores de pressão e caudal

4

0

0

0

0

0

323

Aproveitamento de águas grises, depois de tratamento, para cisternas dos inodoros

4

0

0

0

0

0

324

Dobro interruptor ou interruptor com interrupção da descarga nas cisternas dos inodoros

2

0

0

0

0

0

Resíduos

325

Recolhida selectiva de resíduos

6

0

0

0

0

0

326

Facilitación da classificação de resíduos à clientela

2

0

0

0

0

0

Área

Critério

Pontos









Área

Critério

Pontos









Área

Critério

Pontos









Área

Critério

Pontos









Área

Critério

Pontos









Área

Critério

Pontos

















Pontuação mínima

135

236

355

471

673

Pontuação mínima qualificação «Superior»

218

352

521

736

823

Nº de critérios obrigatórios

69

72

94

113

127

Pontuação obtida

0

0

0

0

0

Cumpre os critérios mínimos

Não

Não

Não

Não

Não

Pode solicitar

Não cumpre os critérios mínimos

Não cumpre os critérios mínimos

Não cumpre os critérios mínimos

Não cumpre os critérios mínimos

Não cumpre os critérios mínimos

1. Em particular, o mobiliario e equipamento são apropriados e estão em bom estado de conservação.

2. Em particular, o mobiliario e equipamento estão harmonizados e em bom estado de conservação.

3. Em particular, o mobiliario e equipamento estão harmonizados em cor e formas. A impressão geral é de um confort elevado.

4. Em particular, ol mobiliario e equipamento são de alta qualidade e oferecem um confort de primeira classe. A impressão óptica caracteriza pela harmonia em cor, formas e materiais.

5. Artigo 8.4.b) da Lei 8/1995, de 30 de outubro, de património cultural da Comunidade Autónoma da Galiza.

6. Se o banho está construído de modo separado das demais instalações de banho e inodoro, o biombo não é necessário.

7. Cobre colchóns simples não é aceitável. Tem que ser lavable, transpirável, sem ácaros e os seus excrementos, facto de algodón ou materiais sintéticos e aberto pela parte inferior.

8. Limpeza termal sem componentes químicos dos colchóns com impregnación interior, sem deixar humidade, matando os ácaros e prevenindo o seu crescimento.

9. O cliente pode eleger entre várias almofadas.

10. Serviço de depósito prestado pelo hotel.

11. Esta informação inclui, ao menos, o horário do pequeno-almoço, hora de check out e as horas de abertura das instalações do hotel.

12. Pequeno-almoço básico inclui, ao menos, sumo ou fruta, café e chá ou similares e bolaría ou torrada.

13. Pequeno-almoço completo inclui, ao menos, bebidas quentes (café e chá), sumo, fruta ou macedonia e uma selecção de pães com manteiga, marmelada, queijo e cereais.

14. Oferta de self service com, ao menos, a mesma selecção de produtos que o pequeno-almoço completo.

15. Cocinha atlântica galega. A carta tem uma parte significativa de especialidades culinarias galegas com produtos autóctones.

16. Também chamado segundo serviço. Mudança de toallas, retirar o cobre camas, tirar o lixo das papeleiras, etc.

17. As cabines tendrán um mínimo de 10 m².

18. Um sistema activo de recolher e avaliar informação sobre as opiniões dos clientes sobre a qualidade dos serviços do hotel, análise das debilidades.

19. Se se obtém pontuação por este critério não poderá pontuar o critério 305.

*. Nos hotéis de 1 a 4 estrelas, com período de abertura compreendido entre junho e setembro, ambos inclusive, poderá prescindir da calefacção sempre que se cumpra o recolhido no artigo 16.