A Ordem de 1 de julho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos às empresas de inserção laboral (EIL) e às suas entidades promotoras, e se procede à sua convocação para o ano 2016 (Diário Oficial da Galiza núm. 143, de 29 de julho), estabelece no seu artigo 1.3, no qual se recolhem os créditos que financiam a ordem, que estes montantes poderão ser objecto de modificações, como consequência da atribuição ou da redistribución de fundos para o financiamento dos programas de fomento de emprego, com as limitações que estabeleça a Conferência Sectorial de Emprego e Assuntos Laborais.
Em consequência, como existem outras dotações que podem ser utilizadas para os mesmos fins como consequência dos remanentes de outras convocações financiadas com cargo a créditos incluídos no mesmo programa e serviço, é preciso alargar o montante dos créditos destinados às ajudas que poderão ser concedidas ao amparo da dita ordem, com a finalidade de fazer chegar estas ao maior número de pessoas beneficiárias possível.
Por todo o exposto e em uso das faculdades que me foram conferidas,
RESOLVO:
Artigo 1
Alarga-se o montante total das ajudas que se vão conceder ao amparo do Programa de incentivos às empresas de inserção laboral (EIL), regulado na Ordem de 1 de julho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos às empresas de inserção laboral (EIL) e às suas entidades promotoras, e se procede à sua convocação para o ano 2016, na seguinte quantia e aplicação orçamental que figura dotada nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016:
09.40.322C 470.2, código de projecto 2015 00561, na quantia de 73.000 €.
Artigo 2
Esta modificação não afecta o prazo estabelecido na referida ordem para a apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2016
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria