A Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, estabelece uma nova estrutura dos ensinos e títulos universitários espanhóis em consonancia com os objectivos estabelecidos para a construção do Espaço Europeu de Educação Superior.
Devido à implantação dos estudos de grau, os títulos LRU extinguem na Universidade de Vigo nos três cursos académicos seguintes, de acordo com as suas directrizes próprias sobre Estrutura e Organização Académica dos Planos de Estudos, aprovadas pela Junta de Governo de 13 de setembro de 1999. Na Universidade de Vigo estão extintas todas as licenciaturas excepto a de Física (que se extinguirá definitivamente o 31 de agosto de 2017).
Tendo em conta a extinção dos títulos LRU, é preciso estabelecer um prazo máximo para que o estudantado licenciado interessado possa optar ao grau de licenciatura pela Universidade de Vigo em alguma das duas modalidades: exame de grau ou tese de licenciatura.
Por isto, o Conselho de Governo, na sua sessão de 24 de novembro de 2016,
ACORDA:
1. Prazo para a solicitude do grau de licenciatura.
Estabelece-se um prazo máximo para a solicitude do grau de licenciatura (modalidade: exame de grau ou tese de licenciatura):
Prazo máximo de solicitude |
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Licenciaturas extintas na Universidade de Vigo |
31.5.2017 |
Licenciatura de Física |
28.2.2018 |
2. Prazo para a defesa do grau de licenciatura.
Estabelece-se um prazo máximo para a defesa do grau de licenciatura (modalidade: exame de grau ou tese de licenciatura):
Prazo máximo de defesa |
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Licenciaturas extintas na Universidade de Vigo |
28.12.2018 |
Licenciatura de Física |
31.7.2019 |
Vigo, 28 de novembro de 2016
Salustiano Mato de la Iglesia
Reitor da Universidade de Vigo