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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Sexta-feira, 25 de novembro de 2016 Páx. 52702

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (SS 340/2014).

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento Segurança social 340/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Vaamonde Villasenín contra APV Motor, S.A. e o Serviço Público de Emprego Estatal, sobre segurança social, ditou-se a seguinte resolução:

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Sentença: 296/2016

Segurança social 340/2014

Candidato: José Manuel Vaamonde Villasenín

Advogado: Manuel López Núñez

Demandado: APV Motor, S.A., Serviço Público de Emprego Estatal

Advogado/a: Serviço Público de Emprego Estatal

Sentença.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2016.

Vistos por Sandra María Iglesias Barral, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos de julgamento 340/2014 seguidos por instância de José Manuel Vaamonde Villasenín, assistido pelo letrado Sr. López Núñez, actuando em substituição a letrado Sra. Prado Sánchez, contra o Serviço Público de Emprego Estatal (SPEE), assistido e representado pelo letrado Sr. Catoira Longueira, e contra APV Motor, S.A., que não comparece malia a sua citación em legal forma, com base nos seguintes

Resolução

Desestimar a demanda interposta por José Manuel Vaamonde Villasenín e, em consequência, absolvem-se o SPEE e APV Motor, S.A. dos pedimentos formulados face a eles.

Notifique às partes a presente resolução.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação (artigo 191.2.g) da Lei reguladora da jurisdição social).

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a APV Motor, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça