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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Sexta-feira, 25 de novembro de 2016 Páx. 52700

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (411/2013).

Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 411/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Jorge Luis Gómez López contra Excavaciones Migasa, S.L. sobre ordinário, se ditou sentença de data de 28 de outubro de 2016, cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Resolução:

Que devo estimar a demanda apresentada por instância de Jorge Luis Gómez Lopez, assistido pela letrada Sr.a Romero Salgado, contra a entidade Excavaciones Migasa, S.L. que não comparece malia estar devidamente citada, sobre reclamação de quantidade, e devo condenar a demandada ao aboamento à candidata da quantidade de 5.995,67 euros como quantidades devidas, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade, percebidos desde a data de apresentação da papeleta de conciliación (STS 17.6.2014) ata a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

Notifique às partes a presente resolução.

Modo de impugnación: adverte às partes que contra a presente resolução poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto a nome deste escritório judicial com o número 1596 chave 65. Deve indicar no campo conceito “recurso” seguido do código “34 Social Suplicación”, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, deverá consignar na conta de depósitos e consignações aberta a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário a primeiro requirimento indefinido pela supracitada quantidade no qual se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este escritório judicial com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no ponto de anunciá-lo.

A anterior resolução entregar-se-á à letrada da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Excavaciones Migasa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça