Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de Segurança social 897/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Villaverde Magro contra União de Tiendas de Electrodomésticos, S.A., Mútua Fremap, Fogasa sobre Segurança social, se ditou a seguinte resolução:
Juzgado de lo Social número 3 de Santiago de Compostela
Sentença: 295/2016
Rua Berlim, s/n, Polígono das Fontiñas, CP 15707
Telefone: 881 99 71 24/25
Fax: 881 99 71 26
Equipa/utente: MB
NIG: 15078 44 4 2014 0002598
Modelo: N02700
SSS Seguridad Social 897/2014
Procedimento origem:
Sobre: Segurança social
Candidato: Patricia Villaverde Magro
Demandados: União de Tiendas de Electrodomésticos, S.A., Mútua Fremap, Fogasa
Advogado: Fogasa
Sentença.
Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2016
Vistos por Sandra María Iglesias Barral, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 897/2014 seguidos por instância de Patricia Villaverde Magro, assistida pela letrada Sra. Vila Amarelle, contra União de Tiendas de Electrodomésticos, S.A. e Electrónica Angueira, S.L., que não compareceram, malia a sua citación em legal forma, como também não o administrador concursal Jesús Alonso Álvarez, e o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), e contra Fremap, assistida pelo letrado sr. Balo Couto, com base nos seguintes
Decisão:
Estima-se a demanda interposta por Patricia Villaverde Magro contra União de Tiendas de Electrodomésticos, S.A. e Electrónica Angueira, S.L., condenando solidariamente as codemandadas a abonar à candidata a quantidade de 120,53 euros, absolvendo a Fremap dos pedimentos formulados face a esta.
Notifique-se-lhes às partes a presente resolução.
Contra esta resolução não cabe recurso de suplicación (artigo 191.2.g) da LRXS).
A anterior resolução entregar-se-á à letrada da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.
Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em legal forma a Electrónica Angueira, S.L. e a União de Tiendas de Electrodomésticos, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2016
A letrada da Administração de justiça