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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Terça-feira, 22 de novembro de 2016 Páx. 52085

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Segunda)

EDITO (RSU 1792/2016).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 1792/2016

Julgado de origem/autos: segurança social 798/2015 Julgado do Social número 3 de Ourense

Recorrente: Silverio González Carracedo

Advogado: Antonio Valencia Fidalgo

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Construcciones Fidalgo y Pato, S.L., Mútua Universal Mugenat

Advogados: Serviço Jurídico Segurança social, Serviço Jurídico Segurança social, (…), Pablo Espinosa Medina

María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1792/2016 desta secção, seguido por instância de Silverio González Carracedo contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Construcciones Fidalgo y Pato, S.L., Mútua Universal Mugenat, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto por Silverio González Carracedo contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Ourense de data 23 de fevereiro de 2016, devemos confirmar integramente a resolução contra a que se recorre.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que lhe sirva de notificação em legal forma a Construcciones Fidalgo y Pato, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 31 de outubro de 2016

A secretária judicial