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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Sexta-feira, 4 de novembro de 2016 Páx. 48858

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 28 de outubro de 2016 pela que se redistribúen e se alargam os créditos orçamentais por epígrafes recolhidos na Resolução de 10 de agosto de 2016, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para a realização de auditorías energéticas, implantação de sistemas de gestão, mobilidade alternativa e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores industrial e de serviços para o ano 2016, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020.

1. Mediante a Resolução de 10 de agosto desta direcção referida no encabeçamento, publicada no Diário Oficial da Galiza número 171, de 8 de setembro de 2016, acordou-se a aprovação das bases reguladoras junto com a convocação de subvenções, cujo procedimento administrativo de concessão se tramitará em regime de concorrência competitiva, para a realização de auditorías energéticas, implantação de sistemas de gestão, mobilidade alternativa e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores industrial e de serviços.

2. Tal e como consta na parte expositiva da citada resolução, o financiamento desta convocação faz-se com cargo aos orçamentos do Instituto Energético da Galiza para os anos 2016 e 2017. A procedência dos fundos é de diversa natureza: fundos da Comunidade Autónoma, fundos comunitários derivados do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 e fundos dos orçamentos gerais do Estado.

No transcurso do procedimento administrativo de concessão das ajudas, quando já rematou o prazo de apresentação de solicitudes (8.10.2016), e em alguma das epígrafes o número de solicitantes é inferior ao aguardado, enquanto que noutras o volume de ajuda solicitada superou a disponibilidade orçamental, é preciso fazer uma redistribución de fundos entre as diferentes epígrafes e alargar o crédito orçamental.

O artigo 3 da resolução, relativo ao financiamento, prevê uma dotação inicial de 5.052.533,50 euros com cargo à aplicação orçamental 09.A2.733A.770.0 e no parágrafo segundo desse mesmo artigo estabelece-se que o crédito máximo poderá ser redistribuído se em alguma das epígrafes não se registam solicitudes suficientes para esgotar os fundos disponíveis ou a qualidade dos projectos solicitados não alcança a pontuação mínima exixida.

Nesse mesmo artigo estabelece-se a possibilidade de incrementar o crédito com a condição de uma maior disponibilidade derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2º do Decreto 11/2009, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda.

Por todo o anterior, com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na atribuição de recursos públicos, maximizando o impulso de projectos de poupança e eficiência energética, atendendo à totalidade das solicitudes em cada um dos epígrafes da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Alargar a dotação de fundos inicialmente prevista para esta convocação na quantia de 713.614,46 euros na anualidade 2016 e 295.852,04 euros na anualidade 2017, pelo que o montante total asignado para estas ajudas com cargo à aplicação orçamental 09.A2.733A.770.0 trás esta ampliação ascende a 6.062.000,00 euros.

Segundo. Uma vez alargados os fundos, estes redistribúense do seguinte modo:

Linha de ajuda

Dotação orçamental inicial

Modificações

Dotação orçamental final

Anualidade 2016

Anualidade 2017

Total

Anualidade 2016

Anualidade 2017

Total

Anualidade 2016

Anualidade 2017

Total

AE - Auditorías energéticas

89.743,00

10.257,00

100.000,00

-3.172,48

3.172,48

0,00

86.570,52

13.429,48

100.000,00

ME A - Mobilidade com combustíveis alternativos

358.972,00

41.028,00

400.000,00

-125.231,59

-4.768,41

-130.000,00

233.740,41

36.259,59

270.000,00

SX - Implantação sistemas de gestão

89.743,00

10.257,00

100.000,00

-68.100,37

-6.899,63

-75.000,00

21.642,63

3.357,37

25.000,00

PAE - Projectos de poupança e eficiência energética no sector industrial e ESSE

3.457.375,50

395.158,00

3.852.533,50

5.445,32

142.021,18

147.466,50

3.462.820,82

537.179,18

4.000.000,00

PAE - Projectos de poupança e eficiência energética no sector serviços

538.457,00

61.543,00

600.000,00

904.673,58

162.326,42

1.067.000,00

1.443.130,58

223.869,42

1.667.000,00

Total

4.534.290,50

518.243,00

5.052.533,50

713.614,46

295.852,04

1.009.466,50

5.247.904,96

814.095,04

6.062.000,00

Terceiro. A eficácia da presente resolução produzir-se-á com a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2016

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza