Cédula de notificação.
No procedimento de referência ditou-se a sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Juiz que a dita: magistrado juiz Tudela Guerrero
Lugar: Ferrol
Data: 10 de março de 2016
Candidato: Honda Bank GMBH, sucursal em Espanha
Advogado: David Urrutia Salgado
Procurador: Eduardo Luis Farinhas Sobrino
Demandado: Rubén Antonio Cardona Carmona y Liseth Andrea Escobar Zambrano
Procedimento: procedimento ordinário 327/2015
Resolução:
Devo estimar e admito em parte a demanda apresentada por Honda Bank GMBH contra Rubén Antonio Cardona Carmona e Liseth Andrea Escobar Zambrano, e condeno ao pagamento conjunto e solidário de 10.998,94 euros.
A supracitada quantidade gera juros ao tipo pactuado do 7,75 % desde o 11 de agosto de 2011 até o seu pagamento.
Declara-se a nulidade da cláusula contratual sexta, que prevê a aplicação conjunta de uma comissão por não pagamento do 5 % por cada quota impagada junto aos juros moratorios do 2,5 % mensal.
Não procede realizar condenação em custas da instância.
Modo de impugnación. Recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte da notificação daquela.
O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).
Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto na conta deste expediente 1559 0000 assinalando no campo “conceito” a indicação “recurso”, seguida do código “02 civil-apelação”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe e indicar, neste caso, no campo observações a data da resolução recorrida com o formato dd/mm/aaaa.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
O juiz».
E como consequência do ignorado paradeiro dos demandado Rubén Antonio Cardona Carmona e Liseth Andrea Escobar Zambrano, estende-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.
Ferrol, 11 de março de 2016
O/a secretário/a judicial