Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 2 de novembro de 2016 Páx. 48512

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Ferrol

EDITO (327/2015).

Cédula de notificação.

No procedimento de referência ditou-se a sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Juiz que a dita: magistrado juiz Tudela Guerrero

Lugar: Ferrol

Data: 10 de março de 2016

Candidato: Honda Bank GMBH, sucursal em Espanha

Advogado: David Urrutia Salgado

Procurador: Eduardo Luis Farinhas Sobrino

Demandado: Rubén Antonio Cardona Carmona y Liseth Andrea Escobar Zambrano

Procedimento: procedimento ordinário 327/2015

Resolução:

Devo estimar e admito em parte a demanda apresentada por Honda Bank GMBH contra Rubén Antonio Cardona Carmona e Liseth Andrea Escobar Zambrano, e condeno ao pagamento conjunto e solidário de 10.998,94 euros.

A supracitada quantidade gera juros ao tipo pactuado do 7,75 % desde o 11 de agosto de 2011 até o seu pagamento.

Declara-se a nulidade da cláusula contratual sexta, que prevê a aplicação conjunta de uma comissão por não pagamento do 5 % por cada quota impagada junto aos juros moratorios do 2,5 % mensal.

Não procede realizar condenação em custas da instância.

Modo de impugnación. Recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte da notificação daquela.

O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto na conta deste expediente 1559 0000 assinalando no campo “conceito” a indicação “recurso”, seguida do código “02 civil-apelação”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe e indicar, neste caso, no campo observações a data da resolução recorrida com o formato dd/mm/aaaa.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

O juiz».

E como consequência do ignorado paradeiro dos demandado Rubén Antonio Cardona Carmona e Liseth Andrea Escobar Zambrano, estende-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.

Ferrol, 11 de março de 2016

O/a secretário/a judicial