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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quarta-feira, 2 de novembro de 2016 Páx. 48510

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de resolução (RSU 393/2014-RMR).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 393/2014

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 548/2013 Julgado do Social número 1 de Vigo

Recorrentes: Telefónica de Espanha, S.A.

Advogada: María Marcela Pérez Crespo

Recorridos: Fogasa, Mobile Message Systems, S.A., Telemarketing Galiza, S.L., Telefonia Termatel, S.L., Silicon Vale, S.L., Comunicaciones Eurotrónica, S.L., Blucom Redes y Comunicaciones, S.L., Guadatelefon, S.L., Telefónica Móviles Espanha, S.A., Yazmin Rodríguez Conde, Francisco de Asís Detrell Núñez, María Ángeles Mandado de Miranda, Canal Telemarketing, S.L.

Advogado/a: Fogasa, Silvia Isabel Hinrichs Álvarez, María Marcela Pérez Crespo, Matías Movilla García, Cristina Catalão Hinrichs, Andrea Varela Barcia

Procurador: José Antonio Castro Bugallo

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 393/2014, seguido por instância de Yazmin Rodríguez Conde, contra Telefónica de Espanha, S.A., Fogasa e outros, sobre despedimento disciplinario, foi ditada pelo Tribunal Supremo a resolução cuja parte dispositiva diz:

«Por todo o exposto, em nome do Rei e pela autoridade que lhe confire a Constituição, esta sala decidiu:

1. Desestimar os recursos de casación para a unificação de doutrina interpostos por Telefónica Móviles Espanha, S.A.U. e Telefónica de Espanha, S.A.U., representadas e defendidas pela letrado Sra. Pérez Crespo, contra a sentença da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 11 de abril de 2014, no recurso de suplicação n° 393/2014, interposto contra a sentença ditada o 15 de outubro de 2013 pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, nos autos n° 548/2013, seguidos por instância de Yazmin Rodríguez Conde contra Francisco de Asís Detrell Núñez, María Ángeles Mandado de Miranda, a empresa Canal Telemarketing, S.L., Guadaletefon, S.L., Telefonia Termatel, S.L., Blucom Redes y Comunicaciones, S.L., Comunicaciones Eurotrônica, S.L., Telemarketing Galiza, S.L., Silicon Vale, S.L., Telefónica de Espanha, S.A.U. e Telefónica Móviles de Espanha, S.A.U. e Mobile Message Systems, S.A., sobre despedimento.

2. Declarar a firmeza da sentença impugnada.

3. Impor às recorrentes vencidas as custas derivadas do seu respectivo recurso de casación para a unificação de doutrina.

Notifique-se esta resolução às partes e insira na colecção legislativa».

E para que sirva de notificação em legal forma a Mobile Message Systems, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de outubro de 2016

A letrado da Administração de justiça