Eu, Pilar Sánchez González, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo, por ele presente edicto, anúncio que no procedimento ordinário 487/2015 seguido por instância de Pra Iberia, S.L.U. face a Contabia Assessores y Consultores, S.R.L. e Jorge Nieto Carballo se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença.
Vigo, 27 de junho de 2016
Vistos por mim,ª M Belém Martínez Pato, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo, os autos de julgamento ordinário número 487/2015 promovidos por Pra Iberia, S.L. Unipersonal, representada pela procuradora dos tribunais Rosa Marquina Tesouro e assistida pelo letrado Jordi Bosch i Vinhas, contra a entidade Contabia Assessores y Consultores, S.R.L. e contra Jorge Nieto Carballo, ambos em rebeldia processual, autos dos quais resulta o seguinte.
Decisão:
Que devo estimar e estimo integramente a demanda interposta por Pra Iberia, S.L. Unipersonal, representada pela procuradora dos tribunais Rosa Marquina Tesouro, contra a entidade Contabia Assessores y Consultores, S.R.L. e contra Jorge Nieto Carballo, ambos em rebeldia processual e, em consequência, condeno solidariamente os citados demandados a satisfazer à candidata a quantidade de sete mil oitocentos cinquenta e sete euros com setenta e sete céntimos (7.857,77 euros) mais os juros de demora conforme o pactuado no contrato desde o 22 de outubro de 2010 até o completo pagamento. Também com imposición das custas.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e face a ela cabe interpor no prazo de vinte dias recurso de apelação ante este julgado do que conhecerá, se é o caso, a Audiência Provincial de Pontevedra.
Assim, por esta minha sentença, julgando definitivamente nesta instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E, encontrando-se os ditos demandados, Contabia Assessores y Consultores, S.R.L. e Jorge Nieto Carballo, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que sirva de notificação em forma.
Vigo, 4 de outubro de 2016
A letrada da Administração de justiça