Procedimento ordinário 60/2011
Sobre outras matérias
Candidatos: Ricardo Gañete Núñez, Manuel Ramiro Gañete Brey
Procurador: Francisco Javier Fernández Somoza
Demandados: herança xacente de Constantino Requeijo Rey, herança xacente de José Requeijo Rey, herança xacente de Avelina Requeijo Rey
Cédula de notificação.
No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
Sentença.
Procedimento ordinário 60/2011.
A Estrada, 4 de junho de 2014
Ivana Aisa Muíños Romero, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 da Estrada e o seu partido, depois de ver os presentes autos de procedimento ordinário 60/2011, seguidos ante este julgado por instância de Manuel Ramiro Gañete Brey e Ricardo Gañete Núñez, representado pelo procurador Sr. Sanmartín Losada e defendido pelo letrado Sr. Tabora Sánchez, contra as heranças xacentes de Avelina, José e Constantino Requeijo Rey, em situação processual de rebeldia, ditou, em nome da sua majestade o rei, a seguinte sentença
Falha:
Estima-se a demanda interposta pelo procurador Sr. Sanmartín Losada, em nome e representação de Manuel Ramiro Gañete Brey e Ricardo Gañete Núñez face à heranças xacentes de Avelina, José e Constantino Requeijo Rey, em situação processual de rebeldia.
Em consequência, declara-se dissolvida a situação de condominio existente ata a data a respeito dos prédios número 656 e número 678 do plano geral da zona de concentração parceira de Santa Marinha de Ribeira (A Estrada), e procede à venda destes em público leilão, com admissão de licitadores estranhos e com compartimento do preço em proporção à participação que candidatas e demandados tenham nas mencionadas parcelas.
As custas processuais impõem à parte demandada, em atenção ao disposto no fundamento jurídico terceiro.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Esta resolução não é firme e face a ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, que deve preparar-se ante este julgado.
Assim o acorda manda e assina Ivana Aisa Muíños Romero, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 da Estrada.
E como consequência do ignorado paradeiro dos demandados, expede-se este edicto para que sirva de cédula de notificação.
A Estrada, 7 de setembro de 2016
O/a letrado/a da Administração de justiça