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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quinta-feira, 13 de outubro de 2016 Páx. 46674

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 410/2016 BC).

Julgado de origem/autos: segurança social 189/2015. Julgado do Social número 1 de Ferrol

Recorrente: José Rodrigo Prieto Hermida

Advogado: Manuel Casal Fraga

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, Ferrolterra Pintores, S.L.

Advogada: Serv. Jurídico Seg. Social, Sonsoles María Sueiro Lemus

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da secção número 1 da sala segunda do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 410/2016 desta secção, seguido por instância de José Rodrigo Prieto Hermida contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Ferrolterra Pintores, S.L. sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos que com desestimación do recurso interposto por José Rodrigo Prieto Hermida, confirmamos a sentença que com data do 24.9.2016 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 1 de Ferrol, e pela que se rejeitou a demanda formulada e se absolveu o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Gallega e a empresa Ferrolterra Pintores, S.L.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E, para que sirva de notificação em legal forma a Ferrolterra Pintores, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Boletim Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de setembro de 2016

A letrado da Administração de justiça