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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quinta-feira, 13 de outubro de 2016 Páx. 46676

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo

EDITO (935/2014).

Neste órgão judicial tramita-se procedimento ordinário 935/2014, seguido por instância de Gerardo Carvalhal Villaverde, Rosa Carvalhal Villaverde, Alfonso Carvalhal Villaverde, José Carvalhal Villaverde, Irene Brocadio Villaverde, contra Alicia Carvalhal Fernández, Purificación Fernández Rodríguez, Alva Carvalhal Fernández, Sara Cristina-herdeiros desconhecidos Portela Villaverde, Manuel Carvalhal Fernández, Gustavo José Pérez Fernández, sobre declaração de herdeiros ab intestato nos cales, por resolução de 6.9.2016 se acordou a sentença de 13.5.2016 que literalmente passo a transcribir a seguir:

«Sentença

Em Vigo o 13 de maio de 2016.

Vistos por mim,ª M Belém Martínez Pato, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Vigo, os autos de julgamento ordinário número 935/2014 promovidos por Rosa Carvalhal Villaverde, Alfonso Carvalhal Villaverde, Irene Alicia Brocadio Villaverde, José Carvalhal Villaverde e Gerardo Carvalhal Villaverde, todos eles representados pela procuradora dos tribunais Susana Arca Veloso e assistidos pela letrado Emma Alonso Méndez, contra Manuel Carvalhal Fernández, Alva Carvalhal Fernández, Alicia Carvalhal Fernández e Gustavo José Pérez Fernández, representados pela procuradora dos tribunais Marta Barreiro Carrillo e assistidos pela letrado Isabel Pérez Expósito, e contra os herdeiros desconhecidos e incertos de Sara Cristina Portela Villaverde, herdeiros desconhecidos e incertos de Bernardino Nicolás Portela Costas, herdeiros desconhecidos e incertos de Juan José Portela Costas e herdeiros desconhecidos e incertos de Flora Nicolás Portela Costas, todos eles em rebeldia processual, autos dos quais resultam os seguintes:

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta por Rosa Carvalhal Villaverde, Alfonso Carvalhal Villaverde, Irene Alicia Brocadio Villaverde, José Carvalhal Villaverde e Gerardo Carvalhal Villaverde, todos eles representados pela procuradora dos tribunais Susana Arca Veloso, contra Manuel Carvalhal Fernández, Alva Carvalhal Fernández, Alicia Carvalhal Fernández e Gustavo José Pérez Fernández, representados pela procuradora dos tribunais Marta Barreiro Carrillo, e contra os herdeiros desconhecidos e incertos de Sara Cristina Portela Villaverde, herdeiros desconhecidos e incertos de Bernardino Nicolás Portela Costas, herdeiros desconhecidos e incertos de Juan José Portela Costas e herdeiros desconhecidos e incertos de Flora Nicolás Portela Costas, todos eles em rebeldia processual, e, em consequência, declaro que são herdeiros ab intestato de Sara Cristina Portela Villaverde os seguintes parentes de quarto grau, todos os quais herdarão por partes iguais:

Irene Alicia Brocadio Villaverde.

Manuel Carvalhal Villaverde.

José Carvalhal Villaverde.

Rosa Carvalhal Villaverde.

Alfonso Carvalhal Villaverde.

Alfredo Carvalhal Villaverde.

Gerardo Carvalhal Villaverde.

Não se efectua expressa imposição de custas.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Esta resolução não é firme e face a ela cabe interpor no prazo de vinte dias recurso de apelação ante este julgado do que conhecerá, se é o caso, a Audiência Provincial de Pontevedra.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Encontrando-se os demandado, herdeiros desconhecidos e incertos de Sara Cristina Portela Villaverde, herdeiros desconhecidos e incertos de Bernardino Nicolás Portela Costas, herdeiros desconhecidos e incertos de Juan José Portela Costas e herdeiros desconhecidos e incertos de Flora Nicolás Portela Costas, todos eles em rebeldia processual, expede-se o presente com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.

Vigo, 6 de setembro de 2016

O/a letrado/a da Administração de justiça