Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quinta-feira, 13 de outubro de 2016 Páx. 46672

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (1127/2016 BC).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 1127/2016 BC

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 685/2014 Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrente: Floriano Trillo Fernández

Advogada: Patricia Marinho Rodríguez

Recorridos: Fogasa, Allianz, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Manuel Vaqueiro, S.L., Generali Espanha, S.A. de Seguros y Reaseguros, José Fernández Martínez, Canteras Fernández Oya, S.L., Canteras Alonso Novas, S.L., Perforaciones y Sondeos Conde, S.L., Granitos González Nogueiras, S.L., Granitos de Salas, S.L., Santos Rodríguez Martínez, Granimos, S.L., Feliciano Santos y Amancio, C.B., Jorge Cont. Rodríguez Diego, Santos y Vila, C.B., Jesús Fernández Oya

Advogados: Fogasa, Víctor Manuel Domínguez Fernández, Gema García Gómez, Carlos Domingo Fontán Domínguez, Francisco Javier Cabo Cibeira, Francisco Javier Cabo Cibeira

Procuradores: Rafael Francisco Pérez Lizarriturri, José Antonio Castro Bugallo, María Fara Aguiar Boudin

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1127/2016 desta secção, seguido por instância de Floriano Trillo Fernández contra Fogasa, Allianz, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Manuel Vaqueiro, S.L., Generali Espanha, S.A. de Seguros y Reaseguros, José Fernández Martínez, Canteras Fernández Oya, S.L., Canteras Alonso Novas, S.L., Perforaciones y Sondeos Conde, S.L., Granitos González Nogueiras, S.L., Granitos de Salas, S.L., Santos Rodríguez Martínez, Granimos, S.L., Feliciano Santos y Amancio, C.B., Jorge Cont. Rodríguez Diego, Santos y Vila, C.B., Jesús Fernández Oya, sobre outros direitos de segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos: que com desestimación do recurso interposto por Floriano Trillo Fernández, confirmamos a sentença que com data 5 de novembro de 2015 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 2 dos de Vigo, e pela qual se rejeitou a demanda formulada e se absolveram as empresas Jesús Fernández Oya, Canteras Fernández Oya, S.L., Canteras Alonso Novas, S.L., Perforaciones y Sondeos Conde, S.L., Granitos González y Nogueiras, S.L., Granitos de Salas, S.L., José Fernández Martínez, Santos Rodríguez Martínez, Granimos, S.L., Feliciano Santos y Amancio, C.B., Jorge Cont. Rodríguez Diego, Santos y Vila, C.B. e Manuel Vaqueiro, S.L., e às companhias de seguros Allianz Companhias de Seguros y Reaseguros, S.A. e Generali Espanha de Seguros y Reaseguros, S.A.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Perforaciones y Sondeos Conde, S.L., Granitos González Nogueiras, S.L., Granitos de Salas, S.L., José Fernández Martínez, Granimos, S.L., Feliciano Santos y Amancio, C.B., Jorge Cont. Rodríguez Diego, Santos y Vila, C.B., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de setembro de 2016

A letrado da Administração de justiça