Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quinta-feira, 13 de outubro de 2016 Páx. 46670

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1469/2016 M).

María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 1469/2016 seguido por instância de José Antonio Añón Rodríguez contra Fogasa, Sumtec, S.L., General Panels, S.L., Puertas Blindex, S.L, Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Admón. Concursal Sumtec (Fernández Obanza Carroça) sobre desnudado disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos: estimando parcialmente o recurso de suplicación interposto por José Antonio Añón Rodríguez contra a Sentença de 30 de novembro de 2015 do Julgado do Social número 4 da Corunha, ditada em julgamento seguido por instância do recorrente contra a entidade mercantil Sumtec, Sociedad Limitada, a sua administração concursal, a entidade mercantil Puertas Blindex, Sociedade Limitada, a entidade mercantil General Panels, Sociedade Limitada, e a entidade mercantil Bianinver Sociedad de Inversiones, Sociedade Limitada, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, a sala anula parcialmente esta sentença e acorda repor os autos no ponto de ter-se ditado para que, com liberdade de critério e assumindo a competência própria, se resolva a acção de reclamação de quantidades acumulada e, desestimando no resto o recurso, mantém-se a declaração de incompetência da xurisdición social para conhecer da acção de resolução de contrato formulada pela candidata.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar o depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste. Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que sirva de notificação em legal forma a Puertas Blindex, S.L. e Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L. cujo último domicílio conhecido era polígono industrial O Acevedo, s/n, parcela A1 e A2 actualmente em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no DOG e adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de setembro de 2016

A letrada da Administração de justiça