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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quinta-feira, 13 de outubro de 2016 Páx. 46661

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 3 de outubro de 2016 pela que se ratifica o acordo de extinção da Fundação Hespérides e se dispõe a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Uma vez examinado o expediente de extinção da Fundação Hespérides, adscrita ao protectorado da Conselharia de Sanidade, resultam os seguintes

Factos.

Primeiro. Carlos González Guitián, presidente do Padroado da Fundação Hespérides, apresentou o 3 de outubro de 2016 a solicitude de ratificação e posterior inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego do acordo de extinção da dita entidade, adoptado pelo seu padroado o 16 de agosto de 2016.

Segundo. A fundação, constituída inicialmente com a denominação de Fundação Fisterrae em escrita pública outorgada na Corunha o 21 de julho de 2006, com o número de protocolo 1961, foi classificada de interesse sanitário por Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 4 de outubro de 2006 e declarada de interesse galego por Ordem da Conselharia de Sanidade de 17 de novembro de 2006. Adscrita ao Protectorado da Conselharia de Sanidade, figura inscrita no Registro de Fundações de Interesse Galego com o nº 2006/17. Modificou a sua denominação por acordo do Padroado de 26 de setembro de 2012 e passou a chamar-se Fundação Hespérides, mediante acordo protocolizado nº 1453 em escrita pública outorgada na Corunha na mesma data.

Terceiro. De acordo com o artigo 6 dos estatutos, a fundação tem por objecto contribuir à melhora das condições de saúde na Galiza e ao desenvolvimento da sanidade galega, nos seus meios pessoais, reais e procedementais.

Quarto. Junto com a solicitude, apresenta-se a seguinte documentação:

a) Certificar de 17 de agosto de 2016 do secretário, com a aprovação do presidente, em que consta o acordo de extinção da fundação, adoptado com o quórum requerido pela normativa de aplicação, na reunião do padroado celebrada o 16 de agosto de 2016.

b) Memória justificativo da concorrência da causa de extinção por imposibilidade material de realizar o fim fundacional.

c) Documentação contável correspondente ao exercício fechado em 16 de agosto de 2016, que compreende balanço, conta de resultados e memória de actividades.

d) Projecto de distribuição de bens e direitos resultantes da liquidação.

Considerações legais.

Primeira. A Conselharia de Sanidade exerce o protectorado sobre a Fundação Hespérides de conformidade com o disposto no Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, em relação com o artigo 47 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

De acordo com o disposto no artigo 7.2.b) do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde à Conselharia de Sanidade a inscrição na secção correspondente do Registro de Fundações de Interesse Galego de todos os actos relativos às fundações sobre as quais exerça as funções de protectorado.

Segunda. O artigo 44 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, estabelece entre as causas de extinção das fundações a imposibilidade de realização do fim fundacional, sendo necessário para tal efeito o acordo favorável do padroado, ratificado pelo protectorado. O mesmo artigo estabelece que o acordo de extinção se inscreverá no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Terceira. O acordo de extinção foi adoptado seguindo os requisitos estabelecidos na normativa vigente e nos estatutos da fundação. No expediente tramitado consta a memória justificativo da causa de extinção e o projecto de distribuição de bens e direitos resultantes da liquidação, nos termos previstos no artigo 45 da Lei 12/2006 e no artigo 48 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego.

Pelo exposto e de conformidade com o estabelecido na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego; no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, e na demais normativa de aplicação,

DISPONHO:

Primeiro. Ratificar o acordo de extinção da Fundação Hespérides, adoptado pelo Padroado com base na imposibilidade de realizar o fim fundacional.

Segundo. Ordenar a inscrição do acordo de extinção da fundação no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Sanidade.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que, com carácter potestativo, possa interpor-se recurso de reposição ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2016

O conselheiro de Sanidade
P.D. (Ordem do 15.6.2009; DOG núm. 119, de 19 de junho)
Josefina Monteagudo Romero
Secretária geral técnica da Conselharia de Sanidade