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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quinta-feira, 13 de outubro de 2016 Páx. 46664

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 5 de outubro de 2016, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 18 de maio de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 95, de 22 de maio), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do terceiro exercício da oposição.

Em sessão que teve lugar o dia 5 de outubro de 2016, o tribunal nomeado pela Ordem de 13 de abril de 2016, da Conselharia de Fazenda (DOG núm. 74, de 19 de abril) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, acordou, de conformidade com o disposto na base II.2.6 da convocação, que o terceiro exercício da oposição terá lugar o dia vinte e sete (27) de outubro de 2016, nas salas de aulas 2 e 6 da Escola Galega de Administração Pública, situada na rua Madrid, 2-4 (As Fontiñas) de Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas.

Os aspirantes deverão ir provistos de DNI ou documento fidedigno acreditativo da sua identidade, a julgamento do tribunal, e de bolígrafo de tinta azul. Os aspirantes serão provistos de calculadora pelo tribunal, e fica proibido o uso de calculadoras diferentes daquelas que se lhes facilitem.

Em relação com os textos legais dos cales se poderão servir para o desenvolvimento da segunda prova do exercício, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vixencia e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Assim mesmo, estará expressamente proibida a utilização de livros de consulta, temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo, e das resoluções do presidente do Instituto de Contabilidade e Auditoría de Contas.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido nos parágrafos anteriores. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realize o exercício com telemóveis, relógios inteligentes, agendas electrónicas ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará no recinto nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2016

José Miguel Rey Lama
Presidente do tribunal