Em sessão que teve lugar o dia 5 de outubro de 2016, o tribunal nomeado pela Ordem de 13 de abril de 2016, da Conselharia de Fazenda (DOG núm. 74, de 19 de abril) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, acordou, de conformidade com o disposto na base II.2.6 da convocação, que o terceiro exercício da oposição terá lugar o dia vinte e sete (27) de outubro de 2016, nas salas de aulas 2 e 6 da Escola Galega de Administração Pública, situada na rua Madrid, 2-4 (As Fontiñas) de Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas.
Os aspirantes deverão ir provistos de DNI ou documento fidedigno acreditativo da sua identidade, a julgamento do tribunal, e de bolígrafo de tinta azul. Os aspirantes serão provistos de calculadora pelo tribunal, e fica proibido o uso de calculadoras diferentes daquelas que se lhes facilitem.
Em relação com os textos legais dos cales se poderão servir para o desenvolvimento da segunda prova do exercício, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vixencia e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Assim mesmo, estará expressamente proibida a utilização de livros de consulta, temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo, e das resoluções do presidente do Instituto de Contabilidade e Auditoría de Contas.
Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido nos parágrafos anteriores. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.
Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realize o exercício com telemóveis, relógios inteligentes, agendas electrónicas ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará no recinto nenhum serviço de recolhida de telemóveis.
Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2016
José Miguel Rey Lama
Presidente do tribunal