A Associação Cultural e Social de Chapela solicita a inscrição da Escola de Música de Chapela no Registro de Escolas de Música e Dança da Comunidade Autónoma da Galiza, de conformidade com a Ordem de 11 de março de 1993, que regula as condições de criação e funcionamento destas escolas.
Depois de realizar os trâmites que estabelece a normativa vivente, a Xefatura Territorial de Pontevedra achega o expediente com os correspondentes relatórios.
Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Primeiro. Autorizar a inclusão no Registro de Escolas de Música e Dança da Comunidade Autónoma da Galiza da escola de música que se assinala:
Província: Pontevedra.
Câmara municipal: Redondela.
Localidade: Chapela.
Código postal: 36320.
Domicílio: avenida de Redondela, nº 17, baixo.
Código do centro: 36024941.
Titular: Associação Cultural e Social de Chapela.
Denominación: Escola de Música de Chapela.
Segundo. Esta escola fica submetida ao regime de escolas de música e dança, segundo o estabelecido na Ordem de 11 de março de 1993 e aos serviços de inspecção correspondentes.
Terceiro. O centro deverá solicitar a oportuna revisão da inscrição quando tenham que modificar-se qualquer dos dados assinalados nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2016
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária