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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Sexta-feira, 2 de setembro de 2016 Páx. 38971

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (610/2015).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento 610/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de Matilde Coto Rodríguez contra a empresa Confecciones Marblan, S.L., se ditou sentença cuja resolução é a que segue:

«Estimando a demanda interposta por Matilde Coto Rodríguez face à empresa Confecciones Mar-Blan, S.L condeno a empresa demandada a que abone à candidata a quantidade de 4.599,68 euros más ele 10 % em conceito de juros por mora.

Isto com a intervenção do Fogasa.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de suplicación ante a sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelece os artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social, devendo anunciar-se dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, devendo consignar a recorrente, com a interposición do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal de Banesto, desta cidade, baixo a denominación “depósitos e consignações”, com o numero 5081 especificando a chave 65 ao se tratar de um recurso de suplicación.

Assim mesmo, e com a excepção prevista no artigo 230 do texto mencionado, será indispensável acreditar no momento do anúncio do recurso, ter consignado na conta anteriormente citada a quantidade objecto de condenação, se bem que se pode proceder a assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Confecciones Marblan, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 30 de junho de 2016.

A letrada da Administração de justiça