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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quarta-feira, 24 de agosto de 2016 Páx. 37697

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDICTO (RSU 183/2016).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 183/2016

Julgado de origem/autos: segurança social 483/2015. Julgado do Social número 3 de Ourense

Recorrente: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogada: Ana María Moreno Lugrís

Recorrido: Construcciones Javier Sueiro, S.L. (BOP)

Recorridos: INSS e TXSS

M. Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 183/2016 desta secção, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Construcciones Javier Sueiro, S.L., o INSS e a TXSS, sobre outros direitos segurança social, ditou-se resolução cuja parte dispositiva é do teor literal que segue:

«A sala acorda:

Rectificar o erro material que comete a resolução da sentença de suplicación recaída nos presentes autos, de modo que a resolução ficará redigida nos seguintes termos: “Que devemos estimar e estimamos o recurso interposto pela Mútua Gallega contra a sentença de 23 de setembro de dezembro do ano 2015 ditada pelo Julgado do Social número 3 de Ourense em processo promovido pela candidata Mútua Gallega contra a empresa e outros e, revogando a sentença impugnada, declaramos a responsabilidade empresarial em relação com a prestação de lesões permanentes invalidantes, e condenamos esta a abonar à Mútua Gallega o montante correspondente à supracitada prestação reconhecida ao trabalhador acidentado, com responsabilidade subsidiária do INSS e da TXSS para o suposto de insolvencia empresarial da entidade Construcciones Javier Sueiro, S.L.”.

Contra este auto não cabe recurso nenhum, salvo os que procedam contra a sentença que este auto clarifica e complementa.

Assim por este auto, acordam-no, mandam-no e assinam-no comigo, secretário da sala, que dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Javier Sueiro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 7 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça