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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quarta-feira, 24 de agosto de 2016 Páx. 37695

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1504/2015-RMR).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 1504/2015

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 488/2013 Julgado do Social número 1 de Vigo

Recorrentes: Extraco, Construccións e Projectos, S.A., Suministros e Instalaciones Eléctricas Vigo Sielvigo, S.L., Maria das Graças Caramello Bittencourt, Yuri Caramello Bittencourt Capelo da Costa

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Conselharia de Médio Ambiente, Dido Roberto Legat Capelo da Costa, Ludmila Patricia Legat Capelo da Costa

Recorrido: União Fenosa Distribuição, S.A.

Advogada: Rosario Rodríguez de la Morena

Recorrido: Copredije, S.A.

Advogada: Verónica Lagares Tem-a

Casación em unificação de doutrina: 217/2016

Parte recorrente: Suministros e Instalaciones Eléctricas Vigo Sielvigo, S.L.

María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 1504/2015 seguido por instância de Extraco, Construccións e Projectos, S.A., Maria das Graças Caramello Bittencourt, Yuri Caramello Bittencourt Capelo da Costa contra Suministros e Instalaciones Eléctricas Vigo Sielvigo, S.L., Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, União Fenosa Distribuição, S.A., Conselharia de Médio Ambiente, Copredije, S.A., Dido Roberto Legat Capelo da Costa, Ludmila Patricia Legat Capelo da Costa, sobre recarga de acidente, ditou-se a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça María Isabel Freire Corzo.

A Corunha, 22 de julho de 2016.

O anterior escrito subscrito pelo letrado Feliciano Nogueira Vidal, em nome de Suministrios e Instalaciones Eléctricas Sielvigo, S.L., una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do supracitado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da supracitada sala, devendo acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Expeça-se testemunho da sentença de contraste recaída no RSU 2496/2010 com expressão da sua firmeza, a que se unirá à peça.

Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 1 de Vigo que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma Ludmila Patricia Legat Capelo da Costa e Dido Roberto Legat Capelo da Costa, actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na rua Zamora, 81, sob esquerda, Vigo, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça