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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quarta-feira, 24 de agosto de 2016 Páx. 37693

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3594/2013).

Secretária: Sra. Bairro Calle

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 3594/2013

Julgado de origem/autos: Segurança social 840/2012. Julgado do Social número 2 de Ferrol

Recorrente: Alejandro Yáñez Ceregido

Advogado: Manuel Casal Fraga

Recorrido: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado: Serviço Jurídico da Segurança social

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 3594/2013-RJ desta sala, seguido por instância de Alejandro Yáñez Ceregido contra o Instituto Nacional da Segurança social, sobre incapacidade permanente, a Sala Quarta do Tribunal Supremo ditou a resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Resolvo: por todo o exposto, em nome do Rei, pela autoridade que lhe confire a Constituição, esta sala decidiu estimar o recurso de casación para a unificação de doutrina interposto por Securitas Seguridad Espanha, S.A. contra a Sentença ditada o 19 de junho de 2014 pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no recurso de suplicación 3594/2012. Casamos e anulamos a sentença impugnada e, resolvendo o debate suscitado em suplicación, estimamos o recurso da dita classe e revogamos em parte a sentença do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, autos número 951/2009, no único sentido de absolver a empresa recorrente das pretensões exercidas na sua contra na demanda de reclamação de quantidade formulada por José María Pampín Muñiz e mantemos as restantes pronunciações da resolução no que se refere à codemandada Viproga, S.A. Sem custas. Reintégrenselle à recorrente os depósitos e consignações constituídos para interpor recurso. Devolvam-se as actuações ao órgão xurisprudencial de procedência, com a certificação e continuação desta resolução. Notifique-se-lhes esta resolução às partes e insira na colecção legislativa. Assim se acorda e assina».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Viproga, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 27 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça