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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quarta-feira, 24 de agosto de 2016 Páx. 37699

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (PÓ 55/2016).

Blanca Susana Janeiro Amela, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que no procedimento ordinário 55/2016 deste julgado do social, seguidos por instância de Aurelio Pereiras Míguez contra a empresa Fundo de Garantia Salarial, Galisec, S.L.U., Ibérica de Montajes Y Servicios de Encofrado, S.A., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

Resolução estimando a demanda interposta por Aurelio Pereiras Míguez face à empresas Galisec, S.L.U. e Ibérica de Montajes y Servicios de Encofrados, S.A. condeno as empresas demandadas a que abonem ao candidato a quantidade de 9.267,mais 01 euros o 10 % em conceito de juros por mora.

Isso com a intervenção do Fogasa.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelecem os artigos 191 e seguintes a Lei reguladora da xurisdición social, devendo anunciar-se dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, e de consignar a recorrente, com a interposición do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal de Banesto, desta cidade, baixo a denominación «Depósitos e consignações», com o numero 5081 especificando a chave 65 ao tratar-se de um recurso de suplicación.

Assim mesmo, e com a excepção prevista no artigo 230 do texto mencionado, será indispensável acreditar no momento do anúncio do recurso, ter consignado na conta anteriormente citada a quantidade objecto de condenação, se bem que podem proceder a assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Ibérica de Montajes y Servicios de Encofrado, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 27 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça