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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quarta-feira, 24 de agosto de 2016 Páx. 37701

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO de notificação de auto (ETX 110/16).

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 110/2016 deste julgado do social, seguidos por instância de Rafael Ocampo Pinheiro contra a empresa Ángel Martínez Pérez, sobre despedimento, foi ditada a resolução que tem a parte dispositiva seguinte:

Disponho despachar ordem geral de execução de sentença de data 23.5.2016 a favor da parte executante, Rafael Ocampo Pinheiro, contra Ángel Martínez Pérez, parte executada, com a intervenção do Fogasa pelo montante de 31.628,70 euros em conceito de principal, mais outros 3.933,89 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros que, se é o caso, possam produzir durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará o/a letrado da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, ficando a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer Ángel Martínez Pérez, a fim de que no prazo de dez dias manifeste relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, se for o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, caso de não o verificar, poderá ser sancionado, ao menos, por desobediência grave, se não apresentar a relação dos seus bens, incluir nela bens que não sejam seus, excluir bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvelar os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poder-se-lhe-ão impor também coimas coercitivas periódicas.

– Consultar as aplicações informáticas do órgão judicial para a indagación de bens do executado.

E para que sirva de notificação em legal forma a Ángel Martínez Pérez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 28 de julho de 2016

A letrado da Administração de justiça