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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 11 de agosto de 2016 Páx. 35995

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO de notificação de sentença (PÓ 381/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento ordinário 381/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Cancela Mato contra Azart Arquitectura, SLP, sobre quantidade, foi ditada a sentença número 212/2016, de 13 de julho, cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Vistos por mim, Paula Méndez Domínguez, magistrada do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 381/2013, sobre procedimento ordinário, seguidos por instância de José Antonio Cancela Mato, assistido pela letrada Sra. Caamaño Insua; contra Azart Arquitectura, S.L.P., que não compareceu ao julgamento oral; depois de ser citado o Fogasa, que não compareceu ao julgamento oral; em virtude das faculdades que me foram dadas pela Constituição espanhola, dito a presente sentença, com base nos seguintes...

Estimando integramente a demanda interposta por José Antonio Cancela Mato contra Azart Arquitectura, S.L.P., devo condenar e condeno a mercantil Azart Arquitectura, S.L.P. a abonar ao candidato a soma de 3.375,56 euros pelos conceitos analisados no feito experimentado terceiro desta resolução, mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET desde a apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir desta resolução sobre a quantidade de 2.328,63 euros correspondente aos conceitos salariais, e os do artigo 1108 do Código civil desde a apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução sobre a quantidade de 1.046,93 euros correspondente à indemnização por despedimento objectivo.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, deverá atender-se ao que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-á à letrada da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.»

E para que sirva de notificação em legal forma a Azart Arquitectura, SLP, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e para a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 15 de julho de 2016

A letrada da Administração de justiça