Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 605/2015 deste Julgado do Social número 2 de reforço, seguido por instância de Javier Vázquez Ferreiro contra Aplistone, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução do 13.7.2016 do teor literal seguinte, que clarifica a sentença número 156, do 14.4.2016, publicada no DOG núm. 87, do 9.5.2016, página 17714:
«Parte dispositiva
Procede emendar o erro apreciado na sentença ditada no presente procedimento no seu encabeçamento no seguinte sentido:
– Onde diz: “Despedimento 605/2016”, deve dizer: “Despedimento 605/2015”.
– No antecedente de facto primeiro, onde diz: “15.6.2016”, deve dizer: “15.6.2015”.
Contra esta resolução não cabe recurso nenhum.
Assim o pronuncia, manda e assina, Javier López Cotelo, juiz do Julgado de Reforço da Corunha. Dou fé.
O magistrado-juiz A letrada da Administração de justiça».
E para que sirva de notificação em legal forma a Aplistone, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 13 de julho de 2016
A letrada da Administração de justiça